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sábado, 30 de julho de 2016

Pompéu perde o grande Vigario Pe. Nicolau Noodermeer.

Postado dia: 29 de julho de 2016 | Por: Pe Roberto Vicente | Sem categoria

FALECIMENTO DO PE. NICOLAU NOODERMEER, CSSP
Comunicamos o falecimento do Pe. Nicolau Noodermeer, Cssp ocorrido hoje (29/07/2016) em Pompéu, onde serviu por muitos anos. 
O velório será a partir das 17:00 na Matriz Nossa Senhora da Conceição em Pompéu. A missa de Corpo Presente está prevista para amanhã às 09:00 hs, em seguida as Exéquias e sepultamento no cemitério Local. Com 88 anos de idade, Pe. Nicolau nasceu aos 26 de novembro de 1927 na Holanda. 
Pertencia à Congregação dos Padres Espiritanos e foi ordenado  presbítero aos 16 de julho de 1956. Tinha, portanto, 60 anos de sacerdócio, dos quais, a maior parte exerceu servindo a nossa Diocese, na Paróquia Nossa Senhora da Conceição em Pompéu/MG.
Deus acolha esse servo bom e fiel.

Nota do blog:

Fazemos aqui nossa homenagem ao grande sacerdote, homem de bem e amigo Pe. Nicolau.
Sempre admiramos seu trabalho a Frente da Paroquia de Pompéu.
Homem honrado e simples tinha na franqueza seu traço descritivo.
Me sinto extremamente honrado por te-lo como amigo.
Nutro profunda gratidão por ter recebido dele o conforto espiritual nos momentos difíceis em especial na passamento de minha mãe.

Que ele de onde estiver continue a orar por nós aqui neste mundo.

Vá com deus meu amigo!

Experidião Porto
Requiescat in pace Domini!

Policiais voltarão a pertencer a Secretaria de Segurança em MG.


Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
28/07/2016 - 17h50 - Atualizado 18h16
O governador Fernando Pimentel vetou parcialmente a lei 22.257, de 2016 que estabelece a reforma administrativa do Estado, derivada do Projeto de Lei 3.503/16. O projeto havia sido aprovado pela ALMG no dia 5 de julho. O governador argumentou que os trechos vetados são inconstitucionais ou contrários ao interesse público. O texto contém as normas gerais e diretrizes para a estruturação dos órgãos, autarquias e fundações. Dentre as mudanças, o texto aprovado prevê a extinção de 18 mil cargos. Inicialmente, a estimativa é que a nova organização gere uma economia de R$ 2 milhões para os cofres públicos.
A Secretaria de Defesa Social (Seds) será desmembrada na Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Administração Prisional. Já a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede) será fundida com a de Ciência e Tecnologia, criando uma pasta que contemplará Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
A reforma também transfere a folha de pagamento dos servidores estaduais para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Hoje a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) é quem faz o controle.
Leia mais
Confira os pontos vetados pelo governador
Controladoria
O primeiro veto refere-se ao parágrafo 5º do artigo 9º. O parágrafo 5º estabelece que os órgãos a que se refere o parágrafo 1º subordinam-se tecnicamente à Controladoria Geral do Estado (CGE), no que tange às atividades de transparência, auditoria e correição, à exceção de atividade de correição da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
De acordo com a mensagem, o dispositivo foi alterado pela ALMG para incluir as unidades correcionais da SEF no rol de órgãos de apoio de controle interno do Poder Executivo que se excetuam à subordinação técnica à CGE no que tange às atividades de transparência, auditoria e correição. O governador acatou manifestação da CGE de que essa modificação contraria o interesse público e também o inciso II do parágrafo 1º do artigo 74 da Constituição Estadual, no que se refere às regras de controle interno das entidades e órgãos estaduais.
Empresas
Também foram vetados os incisos II, III e VI do caput do artigo 26 e o artigo 134. Esses dispositivos atribuem à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes) as competências relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do cooperativismo e do artesanato; ao apoio e ao fomento das microempresas, empresas de pequeno e médio porte e do microempreendedor individual; e ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais.
O governador argumentou que a proposta apresentada originalmente pelo Executivo atende melhor às expectativas relativas à integração dessas políticas, atribuindo essas atividades a grupos de coordenação de políticas públicas setoriais e secretarias extraordinárias. Por esse motivo, considerou os trechos vetados contrários ao interesse público.
Junta Comercial
O terceiro veto incidiu sobre o inciso XII do caput e as alíneas G e H do inciso II do parágrafo único do artigo 26. Os dispositivos vetados subordinam a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) e o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (Indi) à Sedectes. O governador considerou essa subordinação contrária ao interesse público, tendo em vista que as atividades da Jucemg apresentam maior “harmonia e complementaridade” com a SEF, enquanto que as atividades do Indi se relacionam com as competências estabelecidas para os grupos de coordenação de políticas públicas setoriais.
Operações de crédito
O veto seguinte foi ao inciso VII do artigo 38, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) a competência para gestão de operações de crédito e arranjos financeiros junto a instituições nacionais e internacionais. O governador considerou essa atribuição contrária ao interesse público, por considerar que a SEF e os grupos de coordenação de políticas públicas setoriais, previstos nos artigos 6º e 7º da norma, já possuem a competência para coordenar a formulação e a implantação das políticas relativas à atração de investimentos nacionais e internacionais para o Estado.
Ouvidoria
O quinto veto incidiu sobre a alínea C do inciso I do parágrafo 1º do artigo 48. Esse dispositivo atribui à Controladoria-Geral do Estado (CGE) a atribuição de garantir os direitos dos usuários de serviços públicos estaduais. O governador considerou, no entanto, que essa regra ficou prejudicada pela decisão da ALMG de não acatar a incorporação da Ouvidoria-Geral do Estado pela CGE, uma vez que essa é uma atividade própria da Ouvidoria.
Cargos
O sexto veto se refere aos incisos II, V, X e XI do caput e incisos II, V, X e XI do parágrafo único do artigo 101; aos incisos VIII, IX e XVIII do caput e incisos VIII, IX e XVIII do parágrafo único do artigo 110; e aos incisos I e XVII do caput e incisos I e XVII do parágrafo único do artigo 111. Esses dispositivos tratam da extinção de cargos vagos de várias carreiras do Executivo.
Para justificar o veto, o governador disse ter acatado ponderação da Seplag de que o texto aprovado apresenta divergências com relação ao quantitativo de cargos efetivos extintos das carreiras citadas. O veto se deve, segundo o governador, à impossibilidade de alteração da redação.
Ocorrência
O sétimo veto incidiu sobre o artigo 191. Ele determina que o termo circunstanciado de ocorrência, de que trata a Lei Federal 9.099, de 1995, poderá ser lavrado por todos os integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. O governador argumentou que o termo circunstanciado de ocorrência não é um mero registro de crime, mas um substituto de inquérito policial, em casos de menor potencial ofensivo. Por essa razão, o veto seria necessário, uma vez que a Constituição atribui apenas à União legislar sobre matéria processual.
Exonerações
O oitavo veto foi ao parágrafo único do artigo 194. Ele autoriza o Executivo a realizar exonerações e nomeações decorrentes do processo de reorganização administrativa, no prazo de 90 dias, contados da data de entrada em vigor da lei, desde que não incorra em aumento de despesa de pessoal. O governador argumentou que a exoneração e nomeação são atos que não dependem de autorização legislativa. Além disso, a autorização para nomeações pode vir a infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que o Estado permanece acima do limite prudencial referente às despesas de pessoal estabelecido naquela lei.
(*)Com Raul Mariano - Hoje em Dia e ALMG

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Batalhão da PM em Bom Despacho recebe 55 soldados em formação


Os 50 homens e cinco mulheres terminam curso em nove meses
Palestrantes orientam novatos; aula inaugural será com coronel regional.

Do G1 Centro-Oeste de Minas
O 7º Batalhão de Polícia Militar (PM) em Bom Despacho recebeu nesta quinta-feira (28) 55 novos soldados de classe. Os 50 homens e cinco mulheres são de outras cidades de Minas Gerais e deverão se formar no Curso de Formação de Soldados da PM em nove meses.
Durante a manhã os alunos foram recepcionados pelo comandante da unidade, tenente-coronel Rodrigo Teixeira Coimbra. Depois eles assistiram a palestras de ambientação com o promotor de Justiça Giovani Avelar e outros oficiais e praças da PM.
Nesta sexta-feira (29) o processo de ambientação continua, com outras palestras. Na segunda-feira (1º) ocorrerá a aula inaugural, com o comandante da 7ª Região de PM, coronel Helbert William Carvalhaes.

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Comissão aprova adicional de periculosidade para profissionais de segurança pública



Adicional será de, no mínimo, 30% sobre a remuneração total do profissional

Subtenente Gonzaga: proposta beneficiará policiais dos estados que ainda não regulamentaram o adicional

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou,  o Projeto de Lei 193/15, que garante aos integrantes do sistema de segurança pública de todo o País o adicional de periculosidade.

De autoria do deputado Major Olimpio (PDT-SP), a proposta regulamenta o artigo da Constituição que prevê que lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

De acordo com a Constituição, são órgãos da segurança pública: a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em contato permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.

Pelo texto, cada estado vai estabelecer o valor do adicional, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.

O projeto também prevê que esses profissionais serão considerados de atividade típica de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.

Emendas
O parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), foi favorável, com complementação de voto e emendas. “A lacuna legislativa sobre o assunto tem desestimulado os policiais dos estados que ainda não regulamentaram essa situação, o que causa verdadeira assimetria entre os integrantes dos órgãos de segurança pública no Brasil”, salientou.

Uma das emendas estabelece que a atividade dos policiais legislativos federais, integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, também é considerada típica de Estado para todos os efeitos legais. Outra emenda assegura aos profissionais desses órgãos, inclusive inativos, além dos inativos de todos os órgãos de segurança pública, o adicional de periculosidade, nos percentuais a serem definidos na legislação do respectivo ente federado.

Além disso, foi aprovada emenda que estende o adicional de periculosidade aos agentes penitenciários e carreiras correlatas.

Outra emenda aprovada conceitua profissão perigosa e penosa como aquela desenvolvida pelo profissional integrante dos órgãos de segurança pública no desempenho das operações que lhes são inerentes, pelo seu desgaste orgânico e danos psicossomáticos sofridos em decorrência da violência física e psíquica que estão sujeitos quando da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Regras
Pela proposta, o adicional de periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento, assim como para a atividade que envolva a execução de tiro real, porte de arma ou manuseio de explosivos ou inflamáveis. O servidor continuará recebendo o benefício nos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço, de moléstia contraída no exercício da função e durante os afastamentos legais de até 30 dias.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-193/2015

Policial poderá ter presunção de legítima defesa para uso de arma de fogo

Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que o uso de arma de fogo por forças policiais de segurança pública seja sempre considerado legítima defesa, até prova em contrário. A medida, prevista no Projeto de Lei 713/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Fraga: adotando todas as cautelas, a presunção de legitimidade deve militar em favor de quem atende às exigências legais quanto à propriedade e o porte de arma

Segundo o autor, nos casos de troca de tiros entre policiais e criminosos, os policiais são obrigados a demonstrar que agiram em legítima defesa e não cometeram qualquer excesso. 

“Os servidores de segurança pública se veem obrigados a cumprir uma série de exigências legais para o porte e emprego de arma de fogo, já os delinquentes agem completamente fora dos ditames legais, causando embaraços judiciais e riscos à saúde e à vida das pessoas”, argumenta Fraga. “A condição daquele que se comporta na clandestinidade torna-se mais cômoda, gerando ônus ao servidor público”, completa.

Na opinião de Fraga, a justiça deve considerar, até prova cabal em sentido contrário, que o servidor de segurança pública agiu em legítima defesa.

Tramitação 
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-713/2015

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'



Confundido com assaltante jovem é perseguido pela policia e derrubado da moto com tiro. Veja o vídeo.



Por não ter carteira Adenilson foge de viatura da Policia Militar, em uma perseguição cinematográfica de Nova Serrana até Moema fura cerco policial montado no posto da PRF em Bom Despacho e é derrubado com um tiro de bala de borracha.

Veja o video.

Comissão aprova fim de perda automática de cargo para condenado por tortura

Relator sugere que a perda do cargo público fique condicionada à condenação superior a quatro anos de prisão

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que condiciona a perda de funções, cargos ou patentes dos agentes públicos por crime de tortura à condenação com pena de quatro anos ou mais. Mesmo com condenação superior a esse prazo, o agente público poderá não perder o cargo. A perda também deverá ter motivação declarada na sentença judicial.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Carvalho: não se defende a não condenação do agente que cometa tortura, mas, sim, a isonomia de tratamento com aqueles apenados pela lei geral penal

O texto, aprovado no último dia 21 de junho, é um substitutivo do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG) ao Projeto de Lei (PL 7885/14), do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que estabelece procedimento específico – análise do histórico profissional e da natureza da função – para destituir policiais civis e militares condenados por crime de tortura.

O substitutivo também engloba um projeto apensado (PL 4472/16), que determina a instauração de processo administrativo disciplinar para avaliação da permanência ou perda de cargo.

A proposta modifica a Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências. Atualmente, a lei dos crimes de tortura, afirma que a condenação acarreta perda de cargo, função ou emprego público e a interdição para exercício pelo dobro da pena. A interdição foi mantida pela proposta.

Isonomia
Segundo o relator na comissão, deputado Laudivio Carvalho, tanto o projeto original quanto o apensado propõem um processo autônomo ao da condenação criminal para analisar a perda de cargo. As mudanças aplicariam, assim, a mesma regra dos oficiais das forças armadas, que só perdem o posto e a patente depois de julgamento específico após condenação a pena de prisão de mais de dois anos.

“Não se defende a não condenação do agente de estado que cometa tortura ou o não perdimento do seu vínculo. Mas a isonomia com os apenados pela lei geral penal, relativamente aos efeitos secundários da condenação”, disse Carvalho.

A proposta busca evitar que a consequência administrativa da condenação por tortura seja automática e obrigatória. “Com isto, iremos eliminar do nosso sistema jurídico, uma grande injustiça que recai, especialmente, nos ombros dos profissionais de segurança pública”, afirmou.

Militares
De acordo com Carvalho, a proposta amplia a vedação de perda automática do cargo a outros agentes públicos, como integrantes das Forças Armadas, “cada vez mais utilizados em missões voltadas para áreas afetas ao setor de segurança pública.”

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Assaltobom: Cuidado se for comprar pão: Ladrões com facão assaltam mais uma padaria em Bom Despacho -Veja o video

Veja o video.



Ultimamente Bom Despacho tem competido de igual por igual com Nova Serrana em relação ao numero de assaltos.


Resultado de imagem para assaltobom
Certos da impunidade os meliantes fazem a festa. Enquanto isso policiais respondem na justiça por ações que deixaram criminosos feridos ou mortos.

"Não podemos agir com rigor" disse um policial que pediu para não ser identificado.

Nesta noite depois de cometer um assalto um bandido foi perseguido pele policia e furou o bloqueio no posto da Policia Rodoviária Federal, acabou sendo perseguido e foi alvejado porem não corre risco de morrer. Os policiais envolvidos na operação podem responder por tentativa de homicidio.

E assim o Brasil se agiganta......

Olho por olho, dente por dente: Adolescente suspeito de matar PM é executado em frente à casa da avó

Jovem de 16 anos foi morto por dois homens em um carro em Ribeirão Preto.
Ele confessou pilotar moto de atirador que matou policial à paisana em janeiro.

Do G1 Ribeirão e Franca
Um jovem foi executado na manhã desta quarta-feira (27) em frente à casa da avó no bairro Jardim Jandaia em Ribeirão Preto (SP). Alfred Vieira dos Santos, de 16 anos, era suspeito de envolvimento no assassinato de um policial militar em uma padaria, em janeiro desse ano.
Santos é o segundo suspeito do crime assassinado em Ribeirão. Em 20 de janeiro, três dias após a morte do policial, um jovem de 20 anos foi morto por PMs durante abordagem na Vila Albertina. Os soldados alegaram, na época, que o rapaz estava armado e ameaçou atirar.
Na manhã desta quarta, a avó do adolescente, a dona de casa Ilma Pavanelo dos Santos, contou que o neto estava sentado na calçada, quando dois homens em um carro passaram pelo local atirando. O jovem foi atingido pelos disparos e morreu antes de ser socorrido.

Cinco projéteis foram apreendidos no local. O caso foi registrado e será apurado pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG). O corpo do adolescente foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) de Ribeirão.
“Eu estava dentro de casa conversando com a minha neta e escutei um monte de tiros. A gente saiu correndo, foi para fora e viu ele caído no chão. Ele já caiu sem vida, foram muitos tiros. Ele já tinha sido ameaçado”, contou Ilma.
Suspeito de assassinato
jovem havia sido detido em 26 de janeiro, na mesma casa onde foi executado, por suspeita de participação na morte do PM Edson Luiz Marques, de 44 anos, em frente a uma padaria onde trabalhava como segurança particular, no bairro Ipiranga.
Segundo a Polícia Civil, Santos confessou que era o condutor da moto onde estava o suposto atirador, um frentista de 29 anos, que foi detido no dia do crime no bairro Vila Albertina. Ainda em depoimento, o adolescente contou que a dupla pretendia assaltar a padaria.
Ilma Pavanelo dos Santos mostra projéteis recolhidos em frente à casa onde mora (Foto: Paulo Souza/EPTV)Ilma Pavanelo dos Santos mostra projéteis recolhidos em frente à casa onde mora (Foto: Paulo Souza/EPTV)
O caso
O PM Edson Luiz Marques foi morto na tarde de 17 de janeiro, enquanto trabalhava como segurança particular de uma padaria na Rua Rio Purus, zona norte de Ribeirão. Testemunhas contaram à polícia que dois homens em uma moto passaram pelo local atirando.
No mesmo dia, um frentista de 29 anos foi detido por envolvimento no crime. Na casa dele, os policiais apreenderam uma pistola 380. Ainda de acordo com a Polícia Civil, o suspeito confirmou um desentendimento com o PM, mas negou o crime. Ele acabou liberado após pagar fiança de R$ 2 mil pela posse ilegal da arma.
Um terceiro suspeito de envolvimento no crime foi baleado e morto por policiais militares três dias depois, na madrugada de 20 de janeiro, durante uma abordagem na Vila Albertina, após denúncia de tráfico de drogas e porte ilegal de arma.
Consta no boletim de ocorrência que os PMs realizavam vistoria em uma casa, quando foram surpreendidos pelo rapaz, de 20 anos, armado com um revólver calibre 38. Ainda de acordo com o registro, o suspeito apontou a arma contra os policiais, que atiraram.
Jovem foi morto em frente à casa da avó no bairro Jardim Jandaia (Foto: Paulo Souza/EPTV)Jovem foi morto em frente à casa da avó no bairro Jardim Jandaia (Foto: Paulo Souza/EPTV)