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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Plenário aprova PEC da carreira jurídica militar em 1º turno


Em Reunião Extraordinária, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na tarde desta segunda-feira (12/7/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/10. De autoria do deputado Mauri Torres (PSDB) e outros, a PEC exige formação em Direito para ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar e transforma a carreira de oficial da PM em carreira jurídica militar. Para isso, acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 142 da Constituição do Estado. A PEC foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão Especial, que assegura a manutenção das competências atuais da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

A votação da PEC 59/10 foi aplaudida por centenas de policiais militares que lotavam as galerias do Plenário. Foram 49 votos favoráveis dos parlamentares e nenhum contra. Além desta proposição, também foi aprovado em 1º turno, na mesma reunião, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/10, do governador, que modifica as restrições para exercício da advocacia do procurador de Estado. Outros cinco projetos de lei (PLs) foram aprovados em 2º turno: 3.858/09, 309/07, 3.056/09, 3.855/09 e 4.144/10.

Durante a reunião, também foram recebidas em Plenário duas emendas parlamentares ao PLC 61/10, do governador, que altera o Estatuto dos Militares. Por esse motivo, o projeto foi remetido à Comissão de Segurança Pública para emissão de parecer de 1º turno sobre essas emendas.

A emenda nº 3, de autoria do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), aumenta de 30 para 35 anos a idade máxima para ingressar na PM; e acaba com o limite de idade para ingressar no quadro de saúde da corporação. Para isso, modifica o inciso IV do artigo 5º da Lei 5.301, de 1969. A emenda nº 4, de autoria do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), retira a exigência do curso de Direito para ingressar no quadro de oficiais da PM. Para isso, suprime o artigo 6-A, que faz referência ao artigo 3º do substitutivo nº 2.

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