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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Coisas da corregedoria da Policia Civil: Delegado responde sindicância e poderá ser punido por não usar paletó.

Caso aconteceu durante inspeção que reunia delegados em Ourinhos.
Ele é acusado de violar os deveres de policial e descumprir ordem superior.

O delegado da Polícia Civil Paulo Roberto Boberg Barongeno, do 1º Distrito Policial de Ourinhos, que responde a uma sindicância disciplinar e pode ser punido por ter se apresentado para uma correição sem vestir paletó, foi intimado a prestar depoimento no dia 2 de fevereiro.
O caso aconteceu durante uma inspeção anual realizada pelo diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-4) de Bauru, Licurgo Nunes Costa, e reunia, em Ourinhos, a 378 km de São Paulo, no dia 19 agosto de 2010, todos os delegados da seccional.
De acordo com a sindicância, Costa observou que um dos delegados trajava calça jeans, blusa e gravata e o abordou sobre a falta do paletó. Barongeno disse que não possuía o blazer. "Entendendo o diretor de polícia que o delegado utilizava vestimenta incompatível para participar de uma reunião correicional, solicitou que fosse vestir-se adequadamente e retornasse", diz o relatório da 4ª Corregedoria Auxiliar de Bauru, que apura o caso.
Barongeno retirou-se da delegacia e não voltou. Ele é acusado de ter violado os deveres de policial, entre os quais o de "proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial", e de "descumprir ordem superior". Caso seja comprovada a transgressão disciplinar, a punição prevista pode ir de uma simples advertência até a suspensão temporária do serviço.
De acordo com a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), não há nada que obrigue o delegado a trajar paletó. A entidade ofereceu assistência jurídica para o associado. Barongeno confirmou ter sido intimado para depor, mas não quis se manifestar.
Procurado, o diretor do Deinter disse que o caso está sob apuração e qualquer manifestação cabe à Corregedoria. O delegado corregedor Renzo Santi Bardin disse que o procedimento foi aberto porque houve, em tese, infração à Lei Orgânica da Polícia Civil. Segundo ele, o delegado pode ser absolvido se comprovar que não dispunha de meios para usar o traje exigido para a ocasião.

 

 

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