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domingo, 20 de fevereiro de 2011

Escrivães de todo o pais indignados com o tratamento dado a sua colega.

As imagens divulgadas pelo Rede Bandeirantes falam por si só. A sensação nos qual fomos tomados , inicialmente, foram de perplexidade e assombro . Ao término da reportagem, resta-nos o sentimento de revolta. A ação desastrosa e aviltante praticada pelos delegados EDUARDO HENRIQUE DE CARVALHO FILHO E GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES, da Corregedoria de Polícia de São Paulo, só pode ser comparada as vistas na base americana de Guantanamo. O que era para se tornar uma prisão de rotina, transforma-se , aos olhos de todos, em flagrante desrepeito aos direitos humanos. As autoridades responsáveis pela prisão tinham o controle e inúmeras possibilidades de conseguir a evidência que incriminaria a servidora, no entanto, escolheram o modo mais cruel e degradante para obtê-la. Ao despi-la, de forma violenta, conseguiram não só a exposição física, mas também seu ultraje, o constragimento total. A cena do corpo semi nu da policial ganhe ares de show mediático macabro. Os responsáveis se exaltam e exibem o troféu , as notas já previamente copiadas. Tudo ganha um contorno de um reality show sem qualquer ética ou moral.
A sensação que se tem após assistida a filmagem é a de se ter presenciado uma cena de estupro. Essa é a exata sensação.
Um funcionário que comete um deslize, deve certamente ter sua punição, seguindo todas as diretrizes que até os piores, mais repugnantes criminosos tem direito e as recebem. TODOS funcionários públicos que praticam uma infração, neste caso da Polícia Civil, devem terem, após comprovados os fatos, sua punição, independente dos cargos e funções que ocupam. Interessante seria que tamanha truculência e desejo por “justiça” observadas, se dessem tabém não somente na base, mas também no topo dessa pirâmide de hierarquia e corrupção.
Nós, da diretoria do Sindicato dos Escrivães de Polícia de São Paulo, repudiamos esse triste episódio e conclamamos toda a comunidade policial, as demais associaçõe de classe, as entidades dos direitos da mulher, dos direitos humanos para discutirmos a realização de um ato de protesto e outras ações.

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