Páginas

quinta-feira, 24 de março de 2011

Prefeito de Pompéu recusa acordo e mantem projeto com insalubridade sobre o minimo.

Em reunião proposta pelo Vereador Experidião Porto(PV)  para se tentar buscar um acordo em relação ao projeto que reduz o valor pago aos Servidores a título de adicional de insalubridade não houve acordo. A proposta de conciliação proposta pelos servidores em que o adicional seria pago sobre dois mínimos foi recusada pelo chefe do executivo que recebeu servidores e funcionários em seu gabinete.

Agora vai para o voto.

Sem acordo o projeto vai ser decidido no voto pelos Veadores, e o placar está apertado. Caso seja aprovado será a primeira vez na história da Câmara Municipal de Pompéu que vencimentos de servidores são reduzidos pelos Vereadores.

4 comentários:

  1. Seria interessante que você Experidiao, informasse à toda a sociedade qual o valor global que envolveria esta questao da insalubridade caso fossem pagos os valores devidos.Acho que a Prefeitura e você deveriam divulgar, para que a população saiba.Aliás na campanha do Exmo Prefeito, ele prometeu transparência, o que seria uma renovação, uma mudança nos velhos hábitos políticos: tudo as escondidas....

    ResponderExcluir
  2. A insensibilidade está a tona nesta admnistração . Retroagir direitos, os vereadores não deve aceitar. O exemplo do Ministro Fucs ; " A constituição não pode ser violada. Geraldo PT

    ResponderExcluir
  3. vamos ver quem é quem na camara dos vereadores.O prefeito mostrou a cara de mal

    ):

    é com vcs senhores vereadores!

    ResponderExcluir
  4. Mas o Prefeito não está errado em pagar o adicional de insabridade em cima de um salario minimo. Esta na CLT tanto a isalubridade,periculosidade são calculadas apartir do salário minimo sem computar horas extras comissões etc.Em termos reais, ao empregado exposto ao agente insalubre é garantido o pagamento mensal de uma porcentagem do salário mínimo, de acordo com os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho que se dividem em 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, de acordo com sua definição em: grau mínimo, médio ou máximo, tudo conforme estabelece o artigo 192, da CLT.

    Todavia, existe uma exceção a esta regra.

    Para os trabalhadores que têm piso salarial fixado por Lei, Convenção Coletiva de Trabalho, ou Sentença Normativa, o valor da remuneração do adicional de insalubridade terá como base este valor, e não o salário mínimo como acontece para os demais casos.

    Trata-se de uma exceção a regra, atualmente reconhecida pela súmula 17 do Tribunal Superior do Trabalho.
    Fonte: www.jurisway.org.br.

    ResponderExcluir

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.