Páginas

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Policial ferido em folga tem direito a indenização da Cosesp


A Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 100 mil a um policial ferido em ação, o que causou sua incapacidade total e definitiva.
O homem, que estava de folga, foi atingido por um tiro na cabeça ao tentar evitar um roubo em um supermercado na zona norte da capital. O ferimento causou lesões graves que geraram sua incapacidade.
A Cosesp rejeitou o pedido de pagamento do seguro sob o argumento de que a apólice tinha cobertura apenas a policiais que se encontram no efetivo exercício de suas funções, em cumprimento a escala de serviço.
No entanto, de acordo com os desembargadores da 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP o entendimento jurisprudencial é de que, para ter direito a indenização, basta que o sinistro tenha ocorrido em decorrência da função.
“Ficou claro que o policial militar, embora em trajes civis e no seu horário de folga, portando arma de fogo da corporação, ao perceber a ocorrência de um roubo, tentou evitá-lo, no exercício do poder de polícia, vindo a ser ferido de forma gravíssima. Sua ação, portanto, foi praticada na tentativa de recompor a ordem pública ameaçada. É importante frisar que o policial, independentemente de estar em escala de efetivo serviço, tem o dever de ofício de agir em situações de flagrante delito a fim de proteger a coletividade”, afirmou o juiz Edgard Rosa, relator do recurso.
Também participaram do julgamento os desembargadores Orlando Pistoresi e Lino Machado. A votação foi unânime.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.