Páginas

sábado, 17 de dezembro de 2011

PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DE MARTINHO CAMPOS OBTÉM VITORIA NA JUSTIÇA.


Em mais uma conquista do DEJUR, Dangélis César Lousada conseguiu afastamento remunerado para dedicar-se exclusivamente à entidade. A decisão judicial veio através de liminar concedida em mandado de segurança. Dra. Mariana Tavares considera líquido e certo o direito de licença remunerada para Dangélis. 
Dangélis dirige o Sindicato dos Servidores Municipais (SINSEMAC) por meio de Junta Governativa, após a anulação das eleições ocorridas em 2010 devido a irregularidades quanto ao cumprimento dos prazos eleitorais instituídos no estatuto da entidade. À época, foi requerida administrativamente a liberação do servidor, uma vez que o mesmo dirige o Sindicato ate o trânsito em julgado do processo e a realização de novas eleições. Mas o pleito foi negado, sob a alegação de que o estatuto dos servidores do município prevê apenas a liberação de presidente eleito e de que um servidor já se estava liberado (o ex-presidente do sindicato). “Uma vez que a as eleições de 2010 foram anuladas por irregularidades e o mandato da antiga diretoria já se encontra vencido, não há que se falar que o antigo presidente é quem ainda gere a entidade. Quem gere o SINSEMAC hoje é a junta governativa, e não a antiga diretoria. Portanto, o servidor que tem direito liquido e certo à liberação é o presidente da Junta Governativa”, didatiza dra. Mariana Tavares, advogada da FESEMPRE. Com a negativa de liberação do sindicalista, observou-se ofensa direta aos artigos 8º e 37, inciso VI da Constituição, que garante ao servidor público a livre associação sindical, e conseqüentemente o direito de gerir a entidade sindical em tempo compatível, e com a devida remuneração. “O dirigente sindical tem o dever constitucional de representar e defender a sua categoria, uma vez que os interesses desta divergem dos objetivos dos dirigentes públicos. Portanto, a liberação do diretor sindical é um Direito Constitucional do servidor eleito para gerir a sua entidade”, frisa dra. Mariana. Com a liminar concedida, a Justiça concretizou os preceitos da Constituição da República de 1988 e garantiu a livre associação sindical, sem qualquer intervenção do Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.