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quinta-feira, 29 de março de 2012

Procon de Pompéu em ação. Dicas ao consumidor.

Seu Direito - Faça por e-mail sua pergunta.             experidiao@gmail.com

Bianca Machado
 Advogada inscrita junto à OAB/MG sob nº 133074

“Realizei uma compra via internet, mas quando o produto chegou, não fiquei satisfeito (a). Posso devolvê-lo?”

A Lei consagra o direito de o consumidor arrepender-se da compra realizada, quando a mesma ocorrer fora do estabelecimento comercial. Trata-se do direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Conforme se infere do próprio texto legal, são apenas duas as condições para se exercer o direito de arrependimento previsto no CDC: não ter a venda ocorrido nas dependências do estabelecimento do vendedor e o cumprimento, pelo consumidor, do exercício desse direito no prazo de 07 (sete) dias.
Portanto, neste prazo, sendo a compra realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, via internet, catálogos de produtos, dentre outras formas, onde a compra aconteça fora da loja e na qual o consumidor não tenha contato com o produto para manuseio, este, pode, no prazo de 7 (sete) dias devolver o produto e receber integralmente o valor pago.
Importante ressaltar que para exercitar o direito de arrependimento não é necessário que o consumidor esclareça os motivos que o levaram a desistir da compra. Basta que a mesma tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, e que o consumidor exercite o direito no prazo de 7 (sete) dias, conforme estabelecido pela lei.


Leia mais: http://www.pompeuofertas.com/dicas-/seu-direito/

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