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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Operação Força Tarefa apreende armas na região de Pompeu


Fazenda GAMELEIRA, localizada no distrito de IBITIRA, de propriedade do autor CLEMENTE CARLOS DE CARVALHO: 01 (uma) espingarda cal. 24, sem nº de série e marca, 01 (uma) espingarda cal. 32, marca ROSSI, nº série A177384, 01 (uma) garrucha cal. 320, sem marca e nº de série, 01 (um) revólver cal. 22, marca ROSSI, nº série 579946, 06 (seis) munições cal. 22 intactas, 01 (um) cartucho cal. 32 intacto, 10 (dez) cartuchos cal. 32 recarregados, 02 (dois) cartuchos cal. 28 intactos, 02 (dois) cartuchos cal. 28 recarregados, 70 (setenta) cartuchos de diversos calibres vazios, 01(um) punhal, recipientes contendo pólvora, espoletas e chumbos e soquetes utilizados para recarregar cartuchos, além de 05 (cinco) gaiolas para capturar tatu, 13 (treze) redes de emalhar e 03 (três) tarrafas.


 Foi solicitado ao autor o registro das referidas armas de fogo, tendo este relatado que não possuía nenhum registro. Diante dos fatos o autor foi preso em flagrante delito e encaminhado a Depol, juntamente com as armas de fogo, munições e demais materiais apreendidos, por infringir, em tese, o disposto no Art. 12 da Lei Federal nº 10.826/2003. O autor foi autuado pela autoridade de polícia judiciária. Foi lavrado o Auto de Infração do IEF, pela guarda dos materiais de pesca. Registrado BOPM nº 250392/2012. Tempo de resposta: imediata. Tempo de empenho: 03h45.

 Residência de ANTÔNIO CARIA DA SILVA, situada no povoado de BURITI GRANDE: foram encontrados sob a laje da residência 01 (uma) espingarda polveira de fabricação artesanal, 01 (uma) garrucha de fabricação artesanal e recipientes contendo chumbos, espoletas e pólvora. Solicitado ao autor o registro das referidas armas de fogo, tendo este relatou que não possuía. Diante dos fatos o autor foi preso em flagrante delito e encaminhado para a Depol, juntamente com os armamentos e demais materiais apreendidos, sendo autuado pela autoridade de polícia judiciária. O autor infringiu, em tese, o disposto no Art. 12 da Lei Federal nº 10.826/2003. Registrado BOPM nº 250393/2012. Tempo de resposta: imediata. Tempo de empenho: 03h20.

 Residência de JAIRO APARECIDO DA SILVA, situada no povoado de BURITI GRANDE: durante as buscas foi encontrado dentro de um sofá, 01 (uma) espingarda polveira e enterrado no quintal da referida residência, dentro de um cano de PVC, 01 (uma) espingarda Falobé, cal. 22, sem marca e 01 (uma) garrucha de fabricação artesanal, além de 35 (trinta e cinco) munições cal. 22 intactas, 03 (três) cartuchos cal. 22 deflagrados, 01 (uma) fisga, 01 (um) arpão e diversos recipientes contendo pólvora, espoletas e chumbos. Em parlamentação com a genitora do autor, esta informou que JAIRO não possuía o registro das referidas armas de fogo. Como o autor não se fazia presente no ato da fiscalização, as armas foram apreendidas e encaminhadas para a Depol, juntamente com as munições e demais materiais. O autor infringiu, em tese, o disposto no Art. 12 da Lei Federal nº 10.826/03. O autor será autuado posteriormente pela guarda do material de pesca. Registrado BOPM nº 250394/2012. Tempo de resposta: imediata. Tempo de empenho: 02h00.




Residência de JAIME CARIA DA SILVA, situada no povoado de BURITI GRANDE: durante as buscas foram apreendidas 01 (uma) espingarda cal. 28, sem nº de série e marca, 01 (uma) garrucha de fabricação artesanal, 01 (uma) coronha para espingarda, além de 07 (sete) cartuchos cal. 28 recarregados, recipientes contendo pólvora, chumbos e espoletas, soquetes utilizado para recarregar cartuchos e 02 (duas) tarrafas. Questionada sobre o registro das armas de fogo, a genitora do autor, que acompanhou as buscas, relatou que seu filho não possuía. Diante dos fatos as armas foram apreendidas, juntamente com as munições e demais materiais e encaminhadas para a Depol. Como o autor não se encontrava no ato da fiscalização, foi lavrado o auto de infração pela guarda do material de pesca, que será encaminhado via AR. O autor infringiu, em tese, o disposto no Art. 12 da Lei Federal nº 10.826/03. Registrado BOPM nº 250395/2012. Tempo de resposta: imediata. Tempo de empenho: 02h00.


Um comentário:

  1. é isso ai pessoal...
    a policia só consegue tomar armas de gente trabalhadora ate hj não vi eles desarmar nenhum bandido....ah pare com isso......

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