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domingo, 1 de abril de 2012
Servidores municipais de Pompéu ficaram insatisfeitos com índice apresentado pelo Governo de Pompéu diz Sindicato
Depois de varias reuniões de negociação com o Executivo de Pompéu os representantes dos Servidores públicos municipais se dizem traídos, segundo a diretoria do Sindicato o projeto enviado para a Câmara não traz o índice acertado nas reuniões e que ainda é considerado baixo pelo servidores, este índice seria de 6,3% porem o projeto que chegou na Câmara concede apenas 5,5%. Está sendo colocado também um bônus em forma de cartão alimentação para cada servidor que ganhar até 1200 reais. Em reunião que aconteceu na sede do Sindservi e que o blog participou os diretores dizem se sentir traídos e que será traçada uma estrategia para que as reivindicações da categoria seja atendida. Um assembleia geral vai ser convocada em breve e uma greve não está descartada.
Veja abaixo a integra dos Projetos:
MENSAGEM Nº 006/2012
Temos a elevada honra de submeter a esta Egrégia Casa as alterações
insertas no corpo formal do Projeto de Lei que “AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tendo
em vista o disposto no art. 104 da Lei Orgânica Municipal, entendemos
necessária a apresentação do presente projeto de lei, que concede o reajuste
salarial geral aos servidores públicos municipais de 5,5% (cinco vírgula cinco
por cento). É merecido destacar que, de 2009 a 2012, a atual Administração terá
concedido o reajuste salarial geral acumulado de 25,30%, superior à inflação
acumulada de 2008 a 2011, medida pelo INPC, no valor de 25,20%.
Em
relação ao reajuste concedido aos cargos de Professores descritos no art. 4º da
Lei Municipal nº 1.720/2010, ele tem como objetivo cumprir o disposto na Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que fixou o piso nacional dos
profissionais do magistério, haja vista a divulgação do valor do piso vigente
pelo Ministério da Educação. Cabe destacar que os outros profissionais de
magistério descritos art. 4º da Lei Municipal nº 1.720/2010, dentre os quais
também se incluem cargos de provimento em comissão, já percebem vencimento
acima do piso vigente.
As
incorporações já incidentes aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais
por força da correção do salário mínimo nacional no valor de R$ 622,00
(seiscentos e vinte e dois reais) ficam incorporadas para todos os efeitos aos
seus vencimentos. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde - PSF e de
Auxiliar de Laboratório, cujo reajuste por força desta correção foi de apenas
2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento), isto é, inferior ao reajuste
salarial geral concedido aos servidores públicos municipais, entendemos
necessário conceder a estes cargos, a título de isonomia e complementação
salarial, o reajuste salarial no percentual de 2,62% (dois vírgula sessenta por
cento).
Apresentamos,
ainda, a Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro de onde se pode observar
que as despesas com pessoal e encargos pessoais, no quadro do Município de
Pompéu, permanecerão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuízo às contas públicas.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos
termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
Ao
ensejo, renovamos protestos de elevada estima e consideração, extensivos a
todos os vereadores.
Atenciosamente,
Prefeitura
Municipal de Pompéu/MG, 27 de março de 2012.
JOAQUIM CAMPOS REIS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
José Romualdo
de Campos Cordeiro Valadares
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pompéu/MG
PROJETO DE
LEI Nº 016, DE 28 DE março DE 2012.
AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pompéu, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Pompéu um reajuste
salarial no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) em conformidade
com o previsto no art. 104 da Lei Orgânica Municipal, exceto para os cargos de
Professor descritos no art. 4º da Lei Municipal nº 1.720/2010, por serem
regidos por legislação específica, e para os cargos que já tiveram reajuste por
força da correção do salário mínimo nacional.
Art. 2º -
Para os cargos de Professor descritos no art. 4º da Lei Municipal nº 1.720/2010,
fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste salarial no percentual
de 22,24% (vinte e dois vírgula vinte e quatro por cento), para atender ao piso
salarial fixado na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º -
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 2,62% aos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Laboratório a partir de 1° de abril
de 2012.
Art. 4º - A incidência dos
percentuais de que trata esta Lei, terá como base de cálculo o vencimento base
da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais do mês de
competência de março de 2012.
Art. 5º - As despesas para
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de
2012.
Prefeitura Municipal de Pompéu/MG, 27 de março de 2012.
JOAQUIM CAMPOS REIS
Prefeito
Municipal
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 28
DE março DE 2012.
DISPÕE SOBRE
GRATIFICAÇÃO COMO ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL DOSMÉDICOS DO
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF).
A Câmara Municipal de Pompéu,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os médicos do Programa
Saúde da Família (PSF) farão jus à Gratificação de Estímulo à Produção
Individual e Fixação Profissional de 10,43% (dez vírgula quarenta e três por
cento) conforme os seguintes critérios:
Parágrafo Único - O
recebimento da Gratificação prevista neste artigo estará condicionado ao
resultado favorável na Avaliação de Desempenho Mensal instituída para tal
finalidade, dela constando os seguintes Fatores com a Pontuação correspondente:
a)Cumprimento de carga horária de 40 horas
semanais – Avaliação de até 50 pontos;
b)Produtividade média diária de no mínimo
30 atendimentos clínicos individuais através do Programa Saúde da Família –
Avaliação de até 50 pontos.
I.A fórmula para o cálculo da Gratificação
de Estímulo à Produção Individual e Fixação Profissional é dada por:
II.O resultado favorável da Avaliação de
Desempenho Mensal habilitará o servidor a perceber a Gratificação prevista no
artigo 1º desta Lei no mês subsequente.
Art. 2º - O percentual da
Gratificação de Estímulo à Produção Individual e Fixação Profissional dos
médicos do Programa Saúde da Família (PSF) incidirá sobre o valor do vencimento
básico e será pago pelo efetivo exercício do cargo e não se incorporará ao
vencimento para nenhum efeito.
Art. 3º - As despesas criadas por esta Lei não
afetarão as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, de acordo
com o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada, no que couber,
por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pompéu/MG, 27 de
março de 2.012.
JOAQUIM CAMPOS REIS
Prefeito Municipal
PROJETO DE
LEI Nº 018, DE 28 DE março DE 2012.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.533 DE 19 DE
ABRIL DE 2007.
A Câmara Municipal de Pompéu, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
art. 1º da Lei Municipal nº 1.533 de 19 de abril de 2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º -
Os técnicos e auxiliares de enfermagem que exercerem suas atribuições em turno
ininterrupto de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, receberão,
enquanto trabalharem nesta jornada, gratificação correspondente a 12% (doze por cento) sobre o valor da
remuneração básica do cargo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pompéu/MG, 27 de março de 2012.
JOAQUIM
CAMPOS REIS
Prefeito
Municipal
MENSAGEM Nº 009/2012
Temos a elevada honra de
submeter a esta Egrégia Casa as alterações insertas no corpo formal do Projeto
de Lei que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, A SER DISPONIBILIZADO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Este projeto foi
elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial o art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e está compatível com a lei de
diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de
2012.
Estimamos que
aproximadamente 875 servidores públicos municipais (cerca de 70% do total)
receberão, mensalmente, o valor do cartão alimentação. Em média, este valor representará
6,06% da remuneração bruta mensal percebida pelo servidor.
Pelo
interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação
do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do
regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No
ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado
apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de
Pompéu/MG, 27 de março de 2012.
JOAQUIM CAMPOS REIS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
José Romualdo de Campos Cordeiro Valadares
DD.
Presidente da Câmara Municipal
Pompéu/MG
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 28 DE março DE 2012.
Dispõe sobre a instituição do
cartão alimentação, a ser disponibilizado aos servidores municipais, e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Pompéu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica instituído, no município de Pompéu/MG, o cartão alimentação, a ser
disponibilizado aos servidores públicos municipais da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo, na forma e nas condições regidas por esta Lei.
§1º -
Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se servidor público
municipal:
I - o
ocupante de cargo de provimento efetivo ou aquele servidor que tenha adquirido
estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT;
II -
os ocupantes de cargo de provimento em comissão; e
III -
os contratados temporariamente.
§2º -
O valor do cartão alimentação só será concedido ao servidor que perceber uma
remuneração total bruta de até R$ 1.244,00 (um mil e duzentos e quarenta e
quatro reais) no mês de competência da concessão.
Art. 2º - O cartão alimentação será representado por
cartão informatizado, de caráter pessoal e intransferível, destinando-se à
realização de despesas relacionadas à alimentação dos respectivos titulares em
estabelecimentos comerciais devidamente credenciados junto à respectiva
administradora.
Art. 3º - A operacionalização do cartão alimentação
será formalizada como segue:
I - será organizado, inicialmente, um cadastro de seus
servidores com direito ao cartão alimentação;
II - este cadastro será revisado a cada mês, nele
incluindo-se e excluindo-se eventuais beneficiários;
III - a cada mês, no dia 20, com base nos dados
cadastrais, serão realizados créditos nos respectivos cartões, nos valores e
nas condições estabelecidas por esta lei;
IV - os créditos, desde que não utilizados pelos
respectivos titulares dos cartões, ou ainda no caso de sua utilização parcial,
serão cumulativos;
V - o titular do cartão alimentação poderá realizar,
livremente, em estabelecimentos comerciais credenciados junto à respectiva
administradora, despesas relacionadas à alimentação, até o limite dos créditos
respectivos;
VI - com base nas despesas realizadas pelos titulares,
a administradora do cartão alimentação providenciará os respectivos pagamentos
aos estabelecimentos comerciais, e, ainda, manterá controle sobre os saldos de eventuais
créditos remanescentes, individualmente.
Art. 4º - Os créditos mensais a serem realizados pela
administradora do cartão alimentação estarão condicionados ao repasse pela
administração municipal dos valores correspondentes com base no cadastro atualizado
de beneficiários a que se refere o art. 3º desta Lei.
Art. 5º - O valor do repasse mensal a ser realizado
pela administração municipal é fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais) por titular
do cartão alimentação.
Parágrafo único. A atualização do valor de que trata
este artigo será feita nas mesmas datas dos reajustes salariais.
Art. 6º - Para consecução das disposições
estabelecidas por esta lei, o Poder Executivo Municipal deverá promover
processo licitatório em conformidade com as disposições da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas posteriores alterações, tendo por objeto a administração e
interação das operações decorrentes do uso do cartão alimentação, bem como a
prestação de serviços como intermediadora na relação de compras.
§1º - A contratação não pode acarretar nenhum ônus, direto
ou indireto, ao município ou ao servidor público municipal.
§2º - A empresa contratada deve obrigatoriamente estar
inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, nos termos da Lei
Federal nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e suas alterações.
Art. 7º - O valor do cartão alimentação não pode ser
fracionado e só será concedido ao servidor que tenha ingressado nos quadros da
administração no primeiro dia útil do mês de competência da concessão ou em
data anterior.
§1º - Perderá o direito ao recebimento do cartão
alimentação o servidor que estiver apenado com a pena de suspensão; cedido,
quando a remuneração do servidor for de responsabilidade do outro ente que não
a municipalidade; ou de licença, exceto quando:
a) afastado para tratamento de saúde, pelo período
superior a 30 (trinta) dias;
b) de licença para acompanhamento de pessoa doente da
família, pelo período de até 12 meses, a contar do início da licença;
c) de licença para o cumprimento do mandato de classista.
§2º - O servidor que estiver afastado para tratamento
de saúde nos termos da alínea a do parágrafo anterior deverá comprovar o
seu afastamento junto ao órgão competente, apresentando a comunicação de
decisão ou de resultado expedida pela Previdência Social, no qual constará a
data até quando será concedido o benefício do auxílio-doença.
§3º - O servidor que estiver afastado para tratamento
de saúde só terá direito ao benefício instituído por esta lei depois de
comprovado, perante o órgão competente, o disposto no parágrafo anterior.
Art. 8º - O cartão alimentação de que trata esta Lei:
a) não tem natureza salarial, nem se incorporará à
remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
b) não será configurada como rendimento tributável e
nem constitui base para incidência de contribuições trabalhistas e
previdenciárias;
c) não constitui direito adquirido ao servidor,
conforme dispõe a Lei 6.321/76.
Art. 9º - A operacionalização do cartão alimentação
será regulamentada por decreto.
Art.
10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no orçamento de 2012, na importância de R$335.000,00 (trezentos e
trinta e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas relativas à presente
lei, na seguinte dotação orçamentária (valor em R$):
Art.
11 - Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado
no art. 10, anular-se-ão parcial ou totalmente as seguintes dotações do
orçamento de 2012 da Câmara Municipal:
Gente amiga vocês tem que entender que o prefeito está tentando fazer o melhor pelo seus servidores,já mais outro prefeito fez o que este fez,vocês tem conciência disto.
Este prefeito vai ficar na historia como o que mais fez pela ciadade,se o blogueiro quizer levanta para nos os reajustes dos prefeitos anteriores,vamos comparar.
Basta e de safadeza,agora estão querendo unir todos os es prefeitos,o blogueiro podia lembrar dos antigos maracutaia que tinha em Pompeu,se possivel publica eles tambem ai vamos ver que esta se unindo.
O melhor prefeito que tivemos foi o chico , não há duvida sobre isso , pena que ele era muito doido.Já o tio deste atual , "cruz credo" acho dificil aparecer outro igual . Já o atual , não correspondeu as expectativas, tenho certeza que ele poderia fazer pelo menos, no mesmo patamar do chico , mas ficou aquem.
olha pessoal, não estou aqui para defender ninguém, mas a atual administração pode até ter lá seus erros mas é de longe a melhor que Pompéu já teve, e a oposição sabe disso,tanto que estão fazendo uma força tarefa com todos os antigos "mamadores" quero dizer prefeitos para ver se tiram-no do poder. li um comentário interessante pedindo ao blogueiro para fazer um levantamento de todos os ex-prefeitos e fazer a comparação. nada de condenar sem provar faça a comparação se eu estiver errado venho aqui novamente e retiro o que eu disse.sou a favor da renovação mas se os ex voltarem não sera renovação e sim e sim continuação.
"olha pessoal, não estou aqui para defender ninguém, mas a atual administração pode até ter lá seus erros mas é de longe a melhor que Pompéu já teve" Defendendo e puxando o saco...kkkkkk. E quando vc defender hein anonimo?
"olha pessoal, não estou aqui para defender ninguém, mas a atual administração pode até ter lá seus erros mas é de longe a melhor que Pompéu já teve". perfeito comentário. porém o pessoal não sabe usar um espaço para debater ideias concretas e ficam sim na politicagem.É por isso que Pompéu é uma cidade de ignorantes, lotam um baile funk e deixam o cinema fechar.
O CINEMA FECHOU PORQUE O PREFEITO NAO CUMPRIU O COMBINADO COM O LOCATARIO DO PREDIO Q É PUBLICO , Q INCLUSIVE TEM PLACAS DE PROPAGANDAS DE EMPRESA DE TELEFONIA MOVEL , TA FAZENDO TUDO ERRADO O PREFEITO
O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens: Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal; Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia; Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte. Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica; De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam; Fora do contexto do blog. O Blog do Experidião: Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog; Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor; Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros; Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
Gente amiga vocês tem que entender que o prefeito está tentando fazer o melhor pelo seus servidores,já mais outro prefeito fez o que este fez,vocês tem conciência disto.
ResponderExcluirRealmente, ''jamais fizeram o que este Prefeito fez'',
ResponderExcluirGente....Que coisa....Coitado...Votem nele de novo....Nos próximos quatro anos ele vai fazer sim o que prometeu.....KKKKKKKKKk....
ResponderExcluirEste prefeito vai ficar na historia como o que mais fez pela ciadade,se o blogueiro quizer levanta para nos os reajustes dos prefeitos anteriores,vamos comparar.
ResponderExcluirBasta e de safadeza,agora estão querendo unir todos os es prefeitos,o blogueiro podia lembrar dos antigos maracutaia que tinha em Pompeu,se possivel publica eles tambem ai vamos ver que esta se unindo.
Obrigado.
O melhor prefeito que tivemos foi o chico , não há duvida sobre isso , pena que ele era muito doido.Já o tio deste atual , "cruz credo" acho dificil aparecer outro igual . Já o atual , não correspondeu as expectativas, tenho certeza que ele poderia fazer pelo menos, no mesmo patamar do chico , mas ficou aquem.
ResponderExcluirolha pessoal, não estou aqui para defender ninguém, mas a atual administração pode até ter lá seus erros mas é de longe a melhor que Pompéu já teve, e a oposição sabe disso,tanto que estão fazendo uma força tarefa com todos os antigos "mamadores" quero dizer prefeitos para ver se tiram-no do poder. li um comentário interessante pedindo ao blogueiro para fazer um levantamento de todos os ex-prefeitos e fazer a comparação. nada de condenar sem provar faça a comparação se eu estiver errado venho aqui novamente e retiro o que eu disse.sou a favor da renovação mas se os ex voltarem não sera renovação e sim e sim continuação.
ResponderExcluir"olha pessoal, não estou aqui para defender ninguém, mas a atual administração pode até ter lá seus erros mas é de longe a melhor que Pompéu já teve"
ResponderExcluirDefendendo e puxando o saco...kkkkkk. E quando vc defender hein anonimo?
"olha pessoal, não estou aqui para defender ninguém, mas a atual administração pode até ter lá seus erros mas é de longe a melhor que Pompéu já teve".
ResponderExcluirperfeito comentário. porém o pessoal não sabe usar um espaço para debater ideias concretas e ficam sim na politicagem.É por isso que Pompéu é uma cidade de ignorantes, lotam um baile funk e deixam o cinema fechar.
O CINEMA FECHOU PORQUE O PREFEITO NAO CUMPRIU O COMBINADO COM O LOCATARIO DO PREDIO Q É PUBLICO , Q INCLUSIVE TEM PLACAS DE PROPAGANDAS DE EMPRESA DE TELEFONIA MOVEL , TA FAZENDO TUDO ERRADO O PREFEITO
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