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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Bom Despacho: Justiça Eleitoral multa cantor Zezé di Camargo


Justiça Eleitoral multa cantor Zezé di Camargo
O cantor Zezé di Camargo foi condenado pela Justiça a pagar multa de R$ 25 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada em Bom Despacho (MG). 

Segundo denúncia do Ministério Público de Minas, origem da decisão da 45ª Zona Eleitoral, o músico incitou um público de 12 mil pessoas a vaiar o candidato de oposição a prefeito da cidade. Zezé se apresentava em show pelo centenário de Bom Despacho, em 2 de junho.

O evento foi bancado pela prefeitura, que distribuiu convites gratuitamente aos moradores, cobrando apenas pelo camarote. 

O promotor Giovani Avelar Vieira acusa o cantor de fazer promoção pessoal do prefeito Haroldo Queiroz (PDT) e ataque eleitoral ao seu desafeto político. 

O então vereador Fernando Cabral (PPS), único representante da oposição na cidade e hoje candidato a prefeito, havia entrado com ação, antes do show, para interditar os camarotes.

“A gente sabe da história do político, do vereador aí que criou o maior caso e que faz parte da oposição e que queria que a festa não acontecesse. Pensou muito mais no seu próprio umbigo que no povo. Então, para esse cara que quis atrapalhar uma festa dessa, uma vaia bem grande que eu quero ouvir aqui”, disse Zezé, acrescentando, sem citar o nome, que Cabral era “impensante” e que não ganharia a próxima eleição “nem para síndico”.

Ouvidos no processo, o cantor e o prefeito — que também foi acionado, mas não sofreu condenação por falta de provas — negaram as acusações. Zezé alegou ter dado opinião “sem interesse político”. O cantor ainda responde por ação, junto ao prefeito, por abuso de poder econômico. Ele não foi encontrado pelo GLOBO para comentar o assunto.

Zézé di Camargo e Luciano receberam R$ 170 mil da prefeitura pelo show. O mesmo valor foi pedido como multa pelo promotor, mas a juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo reduziu o valor para R$ 25 mil, ou 15% do cachê, limite estabelecido pela legislação eleitoral para propaganda extemporânea. O promotor já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

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