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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Empresa é condenada por fazer desvio de curso do rio São Francisco em Lagoa da Prata e Luz

Depois de quase 10 anos, ambientalistas conseguiram uma vitória na disputa judicial em torno de desvios feitos no Rio São Francisco na Região Centro-Oeste de Minas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Empresa de Participação Oeste de Minas e Táxi Aéreo (Epomta), ex-Companhia Agrícola do Oeste de Minas (Ciaom) e ex-Usina de Açúcar e Álcool Luciânia, a pagar indenização pelo desvio feito, em 1975, no curso do Velho Chico, em Luz, a 190 quilômetros de Belo Horizonte. O objetivo da empresa era plantar cana e atender o Programa Nacional de Várzeas (Provárzeas), do governo federal. Na época, além de um aterro, foi construído ali um canal de cerca de 800 metros que secou várias lagoas naturais.

“É um resultado muito positivo, mas queremos mais, pois não está completo. Vamos recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a empresa pague também por danos morais ambientais à coletividade”, afirmam os advogado Gustavo Ferreira Carvalho e Mateus Botinha Oliveira, representantes do Movimento Ambientalista Casca D’Anta. Em 2003, a entidade ajuizou ação civil pública pedindo a integridade do chamado Rio da Unidade Nacional, embora descartando a volta do trecho ao leito normal, pois os impactos no patrimônio natural poderiam ser maiores, de acordo com laudo pericial produzido nos autos.

Já no município vizinho de Lagoa da Prata, a 197 quilômetros da capital, a batalha judicial é para que o rio volte ao traçado original. No local, ocorreu a maior agressão ao São Francisco, na avaliação dos ambientalistas. Na localidade de Volta Grande, foi executado, em 1981, um desvio que interrompeu o curso natural em 7,5 quilômetros. Os peixes desapareceram e ribeirinhos protestaram contra a mutilação da natureza. “Vamos às últimas consequências para defender o São Francisco”, diz o pescador e integrante da Associação dos Pescadores Amadores do Alto São Francisco (Aapa), Damião Lopes, de 73 anos.

Segundo os advogados do Movimento Ambientalista Casca D’Anta, a Justiça ainda vai mandar avaliar o valor da indenização. “O valor certamente vai ser muito alto, pois estamos falando de danos ambientais causados há quatro décadas”, diz Gustavo Ferreira, lembrando que a quantia deverá ser repassada à Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público (Abrampa), para trabalhos de revitalização de áreas degradadas, com espécies nativas, programas de educação ambiental e projetos de piscicultura em Luz. A empresa poderá recorrer do acórdão, publicado em 4 de dezembro, mas só na esfera superior. “Perdemos na primeira instância e recorremos ao TJMG. Esperamos que seja mantida a decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, caso a empresa recorra”, afirma Gustavo.

Danos

A luta dos ambientalistas de Luz e Lagoa da Prata vem sendo documentada pelo Estado de Minas desde 2003, quando a situação veio à tona e o Ministério Público recebeu denúncias sobre as obras do desvios nas décadas de 1970 e 1980. Em abril de 2010, foi apresentado à Justiça um laudo pericial comprovando os efeitos danosos das irregularidades cometidas em Luz. Na época, para plantar cana, a empresa então pertencente ao famoso empresário mineiro Antônio Luciano Pereira (1913–1990), conhecido como Lucianinho, fez um canal para alterar o leito do São Francisco e aumentar a área de cultivo em cerca de 130 hectares.

“O laudo mostrou que houve intervenção significativa no rio São Francisco, comprometendo fauna e flora, em especial a reprodução de peixes. Foi uma prova pericial eficaz e muito importante no processo”, dizem os advogados de Luz. O documento elaborado pela empresa STA Engenharia Florestal revelou que, segundo boletins de ocorrência policial lavrados em 2003, o aterro feito na região de Praia Alta secou “lagoas que funcionavam como criatórios naturais de várias espécies de peixes”. Informou ainda que houve desvio no leito e que o canal construído pela empresa afetou o curso do rio e provocou intervenção direta em área de preservação permanente (APP). “Foi uma irregularidade ambiental. De acordo com o Código Florestal, não pode haver intervenção em APP”, afirma Gustavo. A empresa, por meio do advogado João Paulo Campello, informou ontem que vai recorrer da decisão no STJ. 


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