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quarta-feira, 10 de abril de 2013

STJ mantém ação penal contra prefeito de Santo Antônio do Monte

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que recebeu a denúncia contra Leonardo Lacerda Camilo, prefeito de Santo Antônio do Monte, em Minas Gerais, pela suposta prática do crime de dispensa irregular de licitação. O prefeito é acusado de contratar sem licitação, a empresa encarregada de organizar e promover o Carnaval de 2005 na cidade.
A defesa alegou que o custo do evento não causou lesão aos cofres do município, ao contrário do que afirma o Ministério Público.
A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o trancamento de inquérito ou ação penal por meio de habeas corpus, só seria possível nesse caso, se a inocência do acusado fosse evidente.
Laurita Vaz explicou que a jurisprudência do STJ passou a considerar indispensáveis, para a configuração do crime previsto na Lei de Licitações, a vontade de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo, mas essa análise, segundo a magistrada deve ser feita pelo juízo processante, por meio do exame das provas dos autos, o que foge do alcance do habeas corpus.


Fonte: fatimanews.com.br

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