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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Emendas a lei orgânica da PC tem parecer contrario e projeto pode ser votado na próxima terça-feira.

Emendas de Plenário recebem parecer pela rejeição, que é distribuído em avulso na reunião desta quinta-feira (10).


O relator do PLC 23/12 distribuiu em avulso seu parecer sobre as emendas de Plenário aos membros da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
O relator do PLC 23/12 distribuiu em avulso seu parecer sobre as emendas de Plenário aos membros da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - Foto: Marcelo Metzker
O relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/12, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil, distribuiu em avulso seu parecer sobre as emendas de Plenário aos membros da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na reunião realizada nesta quinta-feira (10/10/13), o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) opinou pela rejeição das 27 emendas apresentadas durante a fase de discussão em 1º turno no Plenário.
Essas emendas receberam os números de 29 a 55. As emendas nºs 29 e 30, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), propõem assegurar aos policiais e agentes penitenciários o adicional de desempenho (ADE) e o direito de computar as Avaliações de Desempenho Individuais adquiridas (ADI) em outro órgão, desde que não tenham sido fato gerador de adicionais já adquiridos. O relator alega que o pedido não atende às normas legais vigentes, além de implicar impacto financeiro no Orçamento do Estado.
A emenda nº 31, do governador do Estado, propõe a adequação do quantitativo de cargos da carreira de delegado de polícia às necessidades institucionais, além de promover alterações no número de cargos constantes nas tabelas que compõem o Anexo I da proposição. Segundo o relator, essa sugestão já foi incorporada ao substitutivo n° 3, da própria FFO.
Carreiras - As emendas nºs 32 a 55, apresentadas pelos deputados Rogério Correia (PT) e Sávio Souza Cruz (PMDB), tratam das carreiras dos servidores administrativos da Polícia Civil, dos princípios que orientam a investigação criminal e o exercício das funções de polícia judiciária, das competências, da estrutura orgânica, da administração superior e das carreiras dos servidores da corporação.
Ao opinar pela rejeição dessas emendas, o relator lembrou que o substitutivo n° 3 aperfeiçoa critérios de promoção, proporciona o aumento do quantitativo de policiais civis em todas as carreiras, institui o auxílio-invalidez, o auxílio-natalidade e a indenização para aquisição de vestimenta, garante a contagem do tempo de suspensão, na hipótese de suspensão disciplinar ou reabilitação, quando absolvido, para fins de progressão e promoção, entre outras conquistas para a categoria.
Por isso, o deputado Lafayette de Andrada considerou as emendas nºs 32 a 42 e 44 a 55 incompatíveis com a nova estrutura organizacional proposta para a Polícia Civil.
Além disso, as emendas nºs 32, 48, 50, 51, 52 e 53 acarretariam aumento de despesas de caráter continuado para o erário, na avaliação do relator, o que afronta a Constituição Federal e entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, a emenda nº 43 traz um comando já incorporado ao substitutivo nº 3, motivo pelo qual também recebeu parecer pela rejeição.
PLC 41/13 também é analisado
O deputado Lafayette de Andrada é o relator dos Projetos de Lei Complementar 23/12 e 41/13
O deputado Lafayette de Andrada é o relator dos Projetos de Lei Complementar 23/12 e 41/13 - Foto: Marcelo Metzker
PLC 41/13, do governador, também recebeu propostas de alteração em Plenário, que foram analisadas pela FFO nesta quinta-feira (10). Durante a fase de discussão em 1° turno, a matéria recebeu a emenda nº 2 e o substitutivo nº 2, ambos de autoria do deputado Rogério Correia (PT). O relator, deputado Lafayette de Andrada, acatou a emenda nº 2, que foi incorporada ao substitutivo nº 3, apresentado por ele, e pela rejeição do substitutivo nº 2.
Originalmente, o PLC 41/13 institui gratificação de incentivo ao exercício continuado para os policiais civis. O objetivo é estimular os policiais a permanecerem na ativa, ao invés de se aposentarem.
Se for aprovado o substitutivo nº 3, fica revogado o artigo 152 da Lei 7.109, de 1977, que contém o Estatuto do Magistério. Assim, os professores com 45 anos de idade e 25 anos de ensino em sala de aula perdem o direito ao exercício exclusivo de atividades extra-classe, como a elaboração de planos de trabalho. Com a redação dada pelo novo texto, ficam garantidas as situações funcionais adquiridas até 1º de janeiro de 2014. Com a incorporação do conteúdo da emenda nº 2, a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
O substitutivo nº 2, com parecer pela rejeição, tem o objetivo de assegurar aos professores com 45 anos de idade e 25 anos de sala de aula a manutenção do direito à dedicação exclusiva a atividades extra-classe.
O projeto agora retorna ao Plenário, para votação em 1º turno.
Requerimentos - Na reunião, foram aprovados, ainda, dois requerimentos para audiências públicas de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2012-2015, no interior do Estado. Em Ubá (Zona da Mata), a FFO se reúne com a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para tratar da rede Educação e Desenvolvimento Humano. Em Araçuaí (Jequitinhonha), a reunião também será conjunta, porém com as Comissões de Participação Popular e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. O tema será a rede Desenvolvimento Social e Proteção.

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