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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Projeto da Polícia Civil pronto para o Plenário

FFO aprova parecer de 1º turno favorável a projeto da Lei Orgânica da corporação.

O Plenarinho IV, onde aconteceu a reunião da Comissão de Fiscalização Financeira, ficou lotado de servidores da Polícia Civil
O Plenarinho IV, onde aconteceu a reunião da Comissão de Fiscalização Financeira, ficou lotado de servidores da Polícia Civil - Foto: Willian Dias
Depois de quatro meses de intensas negociações entre parlamentares, governo e entidades representativas da Polícia Civil na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/12, que trata da Lei Orgânica da corporação, está pronto para o Plenário em 1º turno. Nesta quarta-feira (25/9/13), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
A reunião foi acompanhada por dezenas de servidores da Polícia Civil. Além disso, o presidente da FFO, deputado Zé Maia (PSDB), convidou vários representantes da categoria para compor a mesa dos trabalhos.
O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) foi o relator da proposição. Ele opinou pela aprovação do PLC 23/12 na forma do substitutivo n° 3, que ele apresentou. Os substitutivos nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e nº 2, da Comissão de Administração Pública, e as emendas nºs 1, 4, 7, 13, 23 a 26, da Comissão de Segurança Pública, receberam parecer pela rejeição. Mas ele ressaltou que o conteúdo do substitutivo nº 2 e das emendas foi incorporado ao seu substitutivo.
Antes da aprovação do parecer, o deputado avaliou que o novo texto é moderno e fortalece a Polícia Civil. Ele ainda ressaltou que todo o conteúdo é fruto das negociações incessantes dos parlamentares com a categoria e com o Governo do Estado.
Relator destaca conquistas para a categoria
Lei da Polícia Civil pronta para Plenário
O deputado Lafayette de Andrada afirmou que foram consolidadas as alterações apresentadas pelas comissões anteriores, acolhidas sugestões de entidades representativas das carreiras policiais e aprimorados o projeto e a legislação atual. Na avaliação dele, todo o processo de negociação permitiu que diversos avanços fossem obtidos. Ele citou como exemplos a instituição do cumprimento de critérios objetivos de desempenho e de capacitação profissional para as promoções por merecimento; e a introdução de novos critérios para a promoção após o estágio probatório.
O relator ainda destacou como conquistas: a designação de um coordenador, em cada departamento, entre os chefes das Seções Técnicas Regionais de Criminalística; o aumento do quantitativo de policiais civis em todas as carreiras; a melhor distribuição de cargos de delegado em cada nível; a ampliação da composição do Conselho Superior, ao acrescentar os inspetores gerais de escrivães e investigadores, além do delegado assistente da Chefia da Polícia; a criação dos auxílios invalidez e natalidade e da indenização para aquisição de vestimenta.
Além disso, segundo Lafayette de Andrada, outros avanços são: o restabelecimento do Colégio Ordem e Progresso na estrutura da Polícia Civil; a exclusão do período do curso de formação técnico-profissional como etapa eliminatória do concurso; a modernização e o fortalecimento da estrutura e das atribuições da corporação; a garantia do livre porte de arma no território nacional, na forma da lei; e a garantia da presença de representante da carreira policial no caso de procedimento correicional. Por fim, na hipótese de suspensão disciplinar ou reabilitação, ficou garantida a contagem desse tempo para fins de progressão e promoção, quando o servidor for absolvido.
O relator informou ainda que foram acolhidas no substitutivo nº 3 as seguintes propostas de emenda:
  • Proposta de emenda nº 1, do deputado Jayro Lessa (DEM), que modifica a redação do artigo 37, visando a dar mais celeridade e amplitude ao órgão de trânsito do Estado. A emenda propõe, entre outros pontos, o credenciamento de órgãos, instituições e agentes para a execução de atividades de trânsito; a realização de cursos e projetos educativos, sob responsabilidade de Escola Pública de Trânsito a ser instituída via decreto.
  • Proposta de emenda nº 2 , do deputado Rogério Correia (PT), que institui gratificação de incentivo a policiais civis que, tendo alcançado as exigências para a aposentadoria voluntária no regime especial, decidirem permanecer em atividade. Além disso, o policial que ocupa cargo intermediário fará jus à promoção por antiguidade, independentemente de vaga, para o nível imediatamente superior quando completar as exigências para a aposentadoria voluntária no regime especial.
  • De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), as propostas de emenda nº 8, que suprime do segundo parágrafo do artigo 4º as expressões “operacionalmente” e “cabendo a esta”; e nº 9, que acrescenta parágrafo único ao artigo 34 do substitutivo nº 3, com a seguinte redação: “no caso de a apuração envolver médico-legista ou perito criminal, a delegação a que se refere o caput somente deverá ser conferida ao titular da Superintendência de Polícia Técnico-Científica”.
PONTOS PRINCIPAIS DO PLC 23/12
Reestruturação Atualiza a Lei Orgânica da Polícia Civil, que é de 1969, com o objetivo de inserir mudanças na estrutura da corporação que foram feitas ao longo do tempo.
Carreiras dos policiais Compila toda a legislação esparsa que tratava das carreiras dos servidores da Polícia Civil. O texto aborda as regras de aposentadoria, adicional de desempenho, ingresso e desenvolvimento na carreira, entre outros. Ele dispõe sobre as carreiras de delegado de polícia, perito criminal, escrivão de policia, médico-legista e investigador de polícia. A proposição estabelece que não há subordinação hierárquica entre as carreiras. Traz também novas regras de promoção, com a inclusão da promoção por antiguidade e especial.
Concurso público Traz todas as regras sobre o concurso público para as carreiras da Polícia Civil. Outra mudança é a previsão de realização de prova oral no concurso público para a carreira de delegado de polícia, similarmente ao que acontece nos concursos para os cargos de promotor de Justiça ou de juiz. Além disso, o substitutivo nº 3 exclui o período do curso de formação técnico-profissional como etapa eliminatória do concurso.
Criação de cargos Foram aprovados os seguintes quantitativos de cargos de provimento efetivo para as respectivas carreiras: 678 de delegado de polícia; 72 de médico-legista; 216 de perito criminal; 1.012 de escrivão de polícia; 3.434 de investigador de polícia.
PLC 41/13 também segue para o Plenário

Policiais civis também acompanharam a reunião do Salão de Chá da ALMG
Policiais civis também acompanharam a reunião do Salão de Chá da ALMG - Foto: Willian Dias
O PLC 41/13 também foi analisado pela FFO e está pronto para o Plenário em 1º turno. A proposição, de autoria do governador, originalmente cria gratificação para os policiais civis que optarem por permanecer na ativa ao invés de se aposentarem.
O relator, deputado Lafayette de Andrada, apresentou o substitutivo nº 1, que retira todo o conteúdo do projeto original e revoga o artigo 152 da Lei 7.109, de 1977, que contém o Estatuto do Magistério. Esse artigo permite ao professor que houver completado 45 anos de idade e 25 anos de regência o direito ao exclusivo exercício de atividades fora da sala de aula, como elaboração de planos de trabalho para o aprimoramento do processo educacional. O novo texto assegura as situações funcionais estabelecidas até a data da publicação da futura lei.
Além disso, o parecer do deputado Lafayette de Andrada é pela rejeição da emenda nº 1, apresentada pela CCJ.
Consulte o resultado da reunião.

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