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domingo, 3 de novembro de 2013

Polícia: Em Minas falta estrutura no Estado para implementar banco nacional de DNA

Lei de 2012 determina recolhimento de amostras de condenados por crimes hediondos

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Finalidade. Cadastro poderá ajudar no cruzamento de dados e na identificação de autores de crimes
PUBLICADO EM 03/11/13 - 03h00
Minas está longe de ter a infraestrutura necessária para cumprir as exigências da Lei Federal 12.654, que cria o Banco Nacional de Perfis Genéticos – sancionada em maio de 2012 pela Presidência e regulamentada por decreto em maio deste ano. O Estado tem apenas um laboratório, que pertence ao Instituto de Criminalística, na capital, para processar os materiais genéticos que devem ser recolhidos de 6.978 condenados por crimes hediondos, como homicídio ou estupro. Por meio do banco, os Estados teriam que compartilhar as informações genéticas de detentos que se encaixam nesse perfil.

As informações são importantes para que as polícias de outros Estados consigam cruzar amostras recolhidas em cenas de crimes, identificar o autor e saber se ele já cumpriu pena no país. Atualmente, os dados são registrados de forma descentralizada – no caso de Minas, não há mapeamento genético dos detentos no banco estadual, mantido pela Polícia Civil.

O laboratório da capital atende apenas demandas relativas a crimes sexuais – para recolher as amostras de fluídos do agressor – e de testes para saber se o DNA de uma ossada encontrada coincide com o de famílias que procuram parentes desaparecidos, indicadas pelo Instituto Médico Legal.

limitações. Com quadro de dez peritos e seis técnicos, Fabíola Soares, a chefe do laboratório, diz que a unidade não tem condições de receber mais demandas. “Será preciso uma reestruturação para poder dar conta. Há tecnologias novas no mercado, que permitem a automatização do trabalho, o que reduz a necessidade de peritos”, analisa. A diretora informou que mensalmente o laboratório recebe cerca de 53 amostras para análise, mas não revelou quantas são processadas.

Fabíola diz que ainda é difícil mensurar quantos equipamentos novos teriam que ser fornecidos e o número de profissionais necessário para reforçar o quadro, já que a demanda gerada com a nova lei ainda não foi estimada pelo laboratório. Para padronizar os procedimentos de coleta e análise, a polícia ainda aguarda as definições do Comitê Gestor do Banco, montado no último mês de setembro. Entretanto, a direção adiantou que solicitou reforço entre os cerca de 130 peritos aprovados no último concurso da corporação, que passam por treinamento para ser empossados em 2014.

Em relação aos equipamentos, o laboratório conta com apenas um sequenciador de DNA, aparelho indispensável para qualquer exame, que nas condições atuais tem capacidade para processar cem amostras em cinco horas. Outras quatro horas são gastas no trabalho manual dos peritos, mas Fabíola alerta que os procedimentos podem extrapolar os prazos estimados.
“Há casos em que a extração do DNA é mais difícil, então demoro um mês para analisar o material”, detalhou Fabíola Soares.



Indefinição

Prazo. 
O Ministério da Justiça informou que o sistema está pronto em 15 Estados, mas ainda não há prazos para disponibilização dos dados nem punições específicas para quem descumprir a lei. 

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