Páginas

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Delegados podem ter aumento diferenciado de salario em 2015


DSCN7253
Assembleia Geral dos Delegados de Polícia aceita contraproposta do Governo para implantação do subsídio da categoria a partir de abril de 2015. A deliberação foi votada e aprovada na tarde desta segunda-feira 26/05 por 120 Delegados de Polícia em reunião na sede do SINDEPOMINAS.
As bases da implantação e os estudos técnicos sobre a proposição do subsídio serão encaminhados por meio de um Grupo de Trabalho com representantes nomeados pela categoria e pelo governo em portaria que será publicada pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) até o final dessa semana.
Os Delegados de Polícia também decidiram suspender as mobilizações da categoria por duas semanas – prazo requerido pela Secretaria Estadual de Governo para resolver o problema de hierarquia salarial dentro da polícia.
DSCN7238Na avaliação do presidente do SINDEPOMINAS, Dr. Marco Antônio de Paula Assis, a “categoria mostra cada vez mais coesão, força e amadurecimento para acompanhar com espírito crítico todos os avanços da negociação.”
DSCN7230

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.