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domingo, 15 de fevereiro de 2015

Advogado defende o direito de greve dos servidores Municiais de Pompéu


COLUNA JURÍDICA
"clique na foto para ampliar"
leonardo@lcpadvocacia.com.br - Doutor Leonardo Carraro Poubel


07-02-2015








A greve é um movimento social político e é autorizada pelo artigo 37, inciso VII da Constituição Federal, ficando assegurado seu exercício pelos servidores públicos civis. Além da Constituição existe a Lei 7.783/1989, conhecida como “Lei de greve”, que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou no sentido de que o servidor pode fazer greve na forma lei do trabalhador comum. O agente público não pode sofrer penalização pela simples participação na greve e, nos termos da Súmula 316 do STF, “A simples adesão à greve não constitui falta grave.”
Se o leitor tiver alguma dúvida, pode entrar em seu site ou enviar e-mail para leonardo@lcpadvocacia.com.br

3 comentários:

  1. Sempre têm alguém pra ganhar

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  2. A dúvida é deixar esse povo trabalhar .tem de ter advogado no meio

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  3. O prefeito falo na rádio e eu voltei pro serviço

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