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sexta-feira, 12 de junho de 2015

Senado aprova lei que torna crime hediondo e homicídio qualificado quando praticado contra policiais !!!!

É um momento histórico para aqueles que defendem a sociedade com o sacrifício da própria vida.
Nessa quinta-feira, dia 11 de Junho de 2015, foi aprovado no Senado Federal o PL Nº 846 de 2015, que torna crime hediondo e homicídio qualificado contra policiais, dentre outros rigores, que visam reprimir esse tipo de crime contra os agentes de segurança pública.

Esse projeto sempre foi uma bandeira do Deputado Major Olimpio, que imediatamente apresentou o projeto de lei nº 141 de 2015 no inicio do seu mandato como deputado federal, que foi apensado e serviu de base para o texto principal.
O texto traz as seguintes alterações em defesa da sociedade:

1) altera o art. 121 (homicídio) tornando qualificado quando praticado contra:
a) integrantes das Forças Armadas (142);
b) integrantes das Forças de Segurança Pública (144);
c) integrantes do Sistema Prisional;
d) integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.

2) também torna hediondo homicídio praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão da função do servidor.

3) torna hediondo a lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e a lesão corporal seguida de morte (art. 129,§ 3º) contra policiais, militares, agentes penitenciários e seus parentes.

3) aumenta a pena da lesão corporal de um a dois terços se for praticada contra policiais, militares, agentes penitenciários e seus parentes.

O Texto agora vai para Sanção da Presidente da República, para posterior promulgação.

Olimpio acredita que com essa lei estaremos punindo severamente aqueles que atentem contra os defensores da sociedade, com o sacrifício da própria vida, e honra a memória dos nossos heróis que cumpriram esse juramento.

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