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segunda-feira, 18 de julho de 2016

SINDEPOMINAS rebate nota de Sindpol sobre grupo de trabalho.

segunda, 18 de julho de 2016

Tendo em vista matéria postada no site do SINDPOL/MG, o SINDEPOMINAS vem a público prestar alguns esclarecimentos:

Em relação à postagem da Diretoria Executiva do SINDPOL que adiante se segue; “... A reivindicação da adequação salarial dos investigadores com peritos e legistas, em nenhum momento foi colocada de forma decisiva pelos membros participantes do grupo, com exceção dos representantes do Sindpol/MG.”, esclarecemos que a primeira reunião do grupo de trabalho teve como objetivo único e exclusivo deliberar como seria a metodologia a ser utilizada pelos participantes nomeados na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PCMG Nº 9541, DE 15 DE JUNHO DE 2016 e quem efetivamente poderia participar das reuniões. Não se discutiu o conteúdo naquela ocasião, mesmo porque outros grupos foram aceitos nesse ínterim da publicação da resolução, sem que houvesse a necessária retificação da mesma.

Aqui não cabem questiúnculas se este grupo irá ou não conseguir que o Governo aprove as nossas reivindicações. Por determinação legal, somos OBRIGADOS a participar de todas as tentativas de negociação, por força do art. 616 da CLT, o qual transcrevemos:  “ Art. 616 -  os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva. § 1º - Verificando-se recusa à negociação coletiva, cabe aos Sindicatos ou empresas interessadas dar ciência do fato, conforme o caso, ao Departamento Nacional do Trabalho ou aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho para convocação compulsória dos Sindicatos ou empresas recalcitrantes” . Igualmente, a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, em seu art. 5º, assim prevê: “Art. 5º - A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.” Mesmo argumento infere-se da leitura dos arts. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, o qual estipula que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, bem como os incisos III e VI da carta magna, a saber:  “... ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, sendo “obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”;

Com base nisso, na quinta-feira passada (dia 13/07) reuniram-se na sede do SINDEPOMINAS os servidores representativos das carreiras dos Delegados, dos Peritos e Médicos Legistas, dos Escrivães de Polícia e da carreira administrativa da Polícia Civil. Foram elaboradas as reivindicações das carreiras e propostas alternativas factíveis para que possamos compelir o Governo a atender os pleitos da Polícia Civil, bem como respeitar e fazer valer os direitos previstos na Lei Orgânica .

Quanto ao segundo ponto da nota do SINDPOL que merece nossa contextualização, aquela Diretoria Executiva afirma que: “Após tensões esboçadas logo na primeira reunião do Grupo de Trabalho, representação do Sindpol/MG debate com a diretoria executiva as dificuldades impostas pelo Governo e demais entidades da Polícia Civil para a aprovação da pauta dos investigadores”. Neste ponto, esclarecemos que em momento algum a equiparação salarial reivindicada pela categoria dos Investigadores e Escrivães deixou, ainda, de ser descartada ou analisada pelo grupo reunido na sede do SINDEPOMINAS, mas tudo será estudado pelas categorias que se fizerem presentes, haja vista argumentações convergentes e divergentes para que tal seja reivindicado.  

Ocorre que, como do conhecimento geral, o edital de convocação do SINDPOL é claro em suas reivindicações, senão vejamos: 

Não se faz juridicamente possível deliberar reivindicação não contemplada em edital convocatório. Entretanto, estamos envidando esforços para fazer constar essa reivindicação no grupo de trabalho que, conforme exposto acima, faz parte das negociações com o Governo e foi devidamente aposto na audiência de conciliação junto ao Tribunal de Justiça como solução do dissídio das categorias.

Destarte, as entidades participantes do grupo de trabalho estão coesas e imbuídas em fazer o que for melhor e consensual para todas as carreiras da Polícia Civil. 

 

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