Páginas

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

CARREIRAS POLICIAIS OFICIAM AO CHEFE DE POLÍCIA PELA UNICIDADE DA INSTITUIÇÃO

segunda, 05 de setembro de 2016

O SINDEPOMINAS, juntamente com outros sindicatos e associações representativas das carreiras policiais civis, oficiaram, no dia 1 de setembro, à Chefia de Polícia e à SEPLAG, exigindo a revogação da Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG nº 9.603, de 29 de agosto de 2016, que institui o Grupo de Trabalho destinado a promover estudos relativos à carreira de Investigador de Polícia a que se refere a Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013.

Como do conhecimento geral, já esposado neste site, por determinação legal, somos OBRIGADOS a participar de todas as tentativas de negociação, por força do art. 616 da CLT, o qual transcrevemos:  “ Art. 616 -  os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva. § 1º - Verificando-se recusa à negociação coletiva, cabe aos Sindicatos ou empresas interessadas dar ciência do fato, conforme o caso, ao Departamento Nacional do Trabalho ou aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho para convocação compulsória dos Sindicatos ou empresas recalcitrantes”. Igualmente, a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, em seu art. 5º, assim prevê: “Art. 5º - A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.” Mesmo argumento infere-se da leitura dos arts. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, o qual estipula que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, bem como os incisos III e VI da carta magna, a saber:  “... ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”, sendo “obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”.

Assim sendo, não é justo com as outras carreiras policiais e nem aceito legalmente que um sindicato negocie de "per si" com o Governo, ainda mais em se tratando do Plano de Cargos e Carreiras da Polícia Civil, que atingirá toda a instituição. 

Como se vê, o governo mais uma vez desagrega para governar, ou seja, não nos dará nada se mostrarmos desunião ou desinteligência interna entre as carreiras policiais e administrativas, que fazem parte de um todo coeso e íntegro.

Veja neste site o teor do ofício à Chefia de Polícia e os documentos que o instruem.

Matéria Sindpol/MG

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.