Páginas

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

ALEGRIA DE POBRE DURA POUCO: SINDPOL CONSEGUE LIMINAR PARA POLICIAL RECEBER EM DIA, MAS GOVERNO DERRUBA

 2 de janeiro de 2017

Na sequência das ações em defesa da categoria, a direção do Sindpol/MG, que havia ingressado com Ação Coletiva para os seus filiados receberem no 5º (quinto) dia útil, no mês de maio do ano passado (25/5/2016), conseguiu liminar favorável, em 16/12/2016, a qual fôra publicada no Diário Oficial, para os devidos efeitos em 29/12/2016. Porém, em análise do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mesma liminar, de primeira instância, teve seus efeitos suspensos por uma desembargadora do TJMG.

O Sindpol/MG continuará batalhando pela categoria, interpondo todos os recursos cabíveis para o alcance de seu fim, que é o de que todos os policiais civis recebam até o 5º (quinto) dia útil, dentre outros benefícios que não podemos permitir que sejam precarizados.

Sindpol/MG, sindicato forte, ético, de lutas e de resultados!

Veja abaixo as ações do Sindpol/MG e a decisão da desembargadora do TJMG

Conheça a Liminar ganha pelo SINDPOL

Conheça o Pedido de Suspensão do Estado

Conheça a decisão do TJMG que suspendeu a liminar do SINDPOL

Facebook33TwitterGoogle+

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.