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sábado, 8 de abril de 2017

Policiais Federais podem entregar suas armas e virar as costas para o crime diz Federação.

NOTA OFICIAL
6 de abril de 2017

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) vem a público informar que nesta data os policiais federais de todo o Brasil decidiram em Assembleia Geral Extraordinária pela decretação do “estado de greve”, contra o texto da PEC 287/2016, que propõe a reforma da previdência.

A posição da categoria se baseia no fato da PEC 287/16 estar retirando do texto da Constituição Federal o artigo que dispõe sobre o critério diferenciado da aposentadoria dos servidores que exercem atividade de risco, (art. 40, §4º, II), como no caso dos policias federais. Os policiais federais consideraram ainda realizar a entrega coletiva de armas face à desconsideração da atividade policial no texto da reforma da previdência.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida hoje, de proibir a realização de greve pelos servidores da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, corpo de bombeiro militares, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária federal, além de todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, inovou o ordenamento jurídico, criando impedimento ao exercício do direito constitucional de greve assegurado desde 1988, impondo também novos limites ao exercício da atividade sindical.

A Suprema Corte, com essa decisão, equiparou os servidores da segurança pública aos servidores militares (forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros estaduais, forças auxiliares e reservas do Exército), que pela Constituição Federal (inciso IV do artigo 142), são proibidos de fazer greve. Com isso, entendem que equiparação precisa ser considerada no texto da PEC 287/16, pois somente os militares foram retirados do texto da proposta geral e terão uma proposta de previdência específica para a natureza das suas atividades, tratamento que precisa também ser adotado para os profissionais de segurança pública.

Por outro lado, a decisão do STF reconheceu a natureza diferenciada da atividade dos profissionais de segurança pública, uma vez que assentada na tese de que essas carreiras têm condições peculiares de trabalho e não podem ser equiparadas a outros servidores públicos, inclusive possuindo um regime previdenciário especial, além de estarem submetidos à sistema de disponibilidade continua e pronto emprego permanente.

Os profissionais de segurança pública têm o dever legal de enfrentar o risco e para isso, prestam juramento de agir inclusive com o sacrifício da própria vida. Esses profissionais enfrentam uma verdadeira guerra diária contra o crime, num país que apresenta em média 60.000 mortes por ano de cidadãos comuns e de policiais. Em outros países do mundo, muito menos violentos, esse diferencial da aposentadoria existe, assim como possuem ainda isenções fiscais e benefícios inerentes ao exercício da função. O Brasil não pode retroagir para retirar dos profissionais de segurança pública esse direito que é também um incentivo ao exercício de tão desgastante atividade.

Diante dos exposto, a Fenapef informa que os policiais federais permanecerão em estado de greve aguardando a apresentação do relatório da PEC 287/16 na Comissão Especial, quando esperam ver recepcionadas as emendas que tratam da manutenção da atividade de risco no critério de concessão de aposentadoria dos profissionais de segurança pública ou a retirada pelo governo dos profissionais de segurança pública do texto da PEC 287/16, para o fim de sua discussão em separado, tal como os servidores millitares.

A Fenapef integra a União dos Policiais do Brasil (UPB), que é composta por 32 entidades representativas dos profissionais de Segurança Pública e juntos lutarão pela manutenção da aposentadoria policial no texto da constituição e contra a totalidade da PEC 287/2016 que atenta gravemente contra diversos direitos individuais e sociais assegurados aos trabalhadores pela Constituição Cidadã.

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