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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Escrivães de Policia conseguem na justiça sentença contra abuso de Delegado.





O SINDEP/MG acaba de obter liminar favorável contra a escalas abusivas praticadas pelo delegado regional de Iturama, Osórius Tertius da Silva Oliveira. As escalas desumanas elaboradas pela gestão do indigitado delegado, feriram de morte os preceitos da Lei Complementar 129/2013, no que tange a carga horária regular (40 horas semanais e 12 horas diárias). 

Dessa forma ficou caracterizado o abuso de poder, consubstanciado nas escalas ilegais determinadas pelo delegado regional, que figura na ação como autoridade coatora. Desta forma, o SINDEP entende que a busca por soluções para o problema da prestação de serviços da Polícia Civil perpassa pela gestão eficiente de pessoas, desburocratização, modernização e simplificação de procedimentos e descentralização de poder. Nunca de "gestões" arbitrárias, sem o devido amparo legal.










O assessor jurídico do SINDEP/MG Dr. Rodrigo Dumont comenta mais essa vitória do departamento jurídico do sindicato: "tem sido constantes os entendimentos de que em caso de ações dessa natureza, os abrangidos pelos benefícios das decisões sejam tão somente os filiados às entidades que patrocinaram as ações. 

No entanto, a partir do deferimento da liminar e a notificação à autoridade apontada como coatora, vamos estudar medidas de reparação no âmbito correcional administrativo, inclusive no órgão de controle externo, para que futuramente os "gestores" que por ventura tenham a iniciativa de solucionar os problemas de ineficiência na prestação de serviço da Polícia Civil, com base no desgaste físico e emocional dos Policiais Civis, pensem duas vezes", pontuou.






Veja a ação judicial:


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0058903-02.2018.8.13.0344

1ª CÍVEL,CRIME E VEC ATIVO


Data pauta: 17/08/2018

IMPETRANTE: SINDICATO DOS ESCRIVÃES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINDEP MG; IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE ITURAMA MG => Concedida a Medida Liminar. PARCIALMENTE PARA limitar a jornada de trabalho do autor em 40 horas semanais e 12 horas por plantão e descanso imediato e subsequente ao plantão, pelo periodo de doze horas. determino que a autoridade coatora encete as providÊncias necessárias para ajustar a escala de plantão vigente neste mÊs de agosto e dos meses subsequentes ao quanto acima determinado, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia limitdo a R$ 20.000,00 em favor do referido servidor. Adv - RODRIGO DUMONT DE MIRANDA.


Distribuição: 09/08/2018 Valor da causa: R$ 1.000,00

Classe: Mandado de Segurança

Assunto: PROCESSUAL CIVIL > Medida Cautelar > Liminar

Município do processo: ITURAMA/MG Competência: CÍVEL

SITUAÇÃO ATUAL

CS: AS

Última(s) Movimentação(ões):

EXPEDIÇÃO DE MANDADO 17/08/2018

CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR JUIZ(A) TITULAR 83238 21/08/2018

CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 83238 15/08/2018


Todos Andamentos Expediente(s) Enviado(s) para Publicação

PARTE(S) DO PROCESSO


Impetrante: SINDICATO DOS ESCRIVÃES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINDEP MG

Advogado(s):

106639N/MG - Rodrigo Dumont De Miranda

- JURIDICA

Impetrado: DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE ITURAMA MG

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