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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Justiça atende pedido e proibe manifestações de apoio a Bolsonaro em Pitangui

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Nunca na historia do Brasil um candidato a Presidência teve tanto apoio espontâneo de cidadãos comuns.

Isso tem deixado os adversários em pânico.

Agora tenta impedir as pessoas de se manifestarem.

Veja o que houve segundo o G1.

Conforme promotor, ação foi considerada como propaganda irregular antecipada. Organizador disse que acatou a decisão.

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Por G1 Centro-Oeste de Minas

03/08/2018 12h07 Atualizado há 4 horas




A Justiça Eleitoral acatou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Pitangui, para que cancelasse um evento em prol de um pré-candidato à presidência da República, que estava previsto para ser realizado na cidade neste sábado (4).


A ação intitulada como “Adesivaço”, estava marcado para as 15h no Centro de Pitangui. Haveria a distribuição de adesivos e venda de camisetas do pré-candidato.


De acordo com o promotor responsável pelo pedido de cancelamento do evento, Thiago Augusto Vale Lauria, a ação se caracteriza como propaganda irregular antecipada, vedada por lei.



“O evento, embora possua permissão legal, figura irregular em razão do tempo, uma vez que só poderia ocorrer a partir do dia 16 de agosto”, ressaltou o promotor de Justiça.




A reportagem conversou com o organizador do “Adesivaço”, Caio Caldas, que apesar de não dar detalhes, confirmou ter recebido a determinação da Justiça e irá acatar a ordem judicial para o cancelamento do evento.


O G1 também entrou em contato com o Centro de Apoio Eleitoral do Ministério Público para saber detalhes desse pedido à Justiça e aguarda retorno.




Lei eleitoral



Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral. Segundo a redação dada ao artigo 240 do Código Eleitoral, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 16 de agosto do ano da eleição.


Ainda segundo o TSE, será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições.


É caracterizada também como propaganda eleitoral antecipada, a veiculação de propaganda institucional com o propósito de relacionar programas da instituição com os programas do governo.

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