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quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Entenda as regras para uso de camiseta de candidatos nas eleições

Publicado em 03 Outubro 2018 | 12h08min

Uso é possível desde que ela não tenha sido dada pelo candidato e que não haja aglomeração de eleitores...



A lei que regulamenta o uso de camisetas de candidatos no momento do foto é controversa. A Polícia Federal publicou orientação às forças de segurança na região com o entendimento de que o eleitor pode usar camisetas, manifestando sua preferência, desde que não tenha ganhado a camiseta do candidato.

A maioria dos juízes eleitorais, inclusive o Presidente do TRE-PR, entende que o eleitor pode, no dia das eleições, usar camiseta contendo propaganda ou antipropaganda eleitoral (seja com palavras, fotos, cores, símbolos, adesivos etc,  de candidatos ou partidos), desde que  de forma individual e silenciosa. Ou seja, não é possível aglomeração de eleitores.


Também é proibido que a camiseta tenha sido doada por candidato, partido ou coligação , no entanto, este é um item difícil de se provar.

Ou seja, se o eleitor comprou a camiseta ou a ganhou de alguém que não seja candidato, partido ou coligação, pode usar a camiseta, pois isto é direto constitucional à livre manifestação do pensamento. Não deve ser exigida comprovação da compra.

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