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sexta-feira, 5 de abril de 2019

Reportagem sobre estupro coletivo de adolescente em Pompéu

Estupro coletivo: Menina de 13 anos é violentada por 5 colegas; crime é gravado e compartilhado
Em 2016, estupro coletivo contra adolescente de 16 anos, no Rio, chocou o país (Reprodução/WhatsApp)
Uma adolescente de 13 anos foi coagida, ameaçada, estuprada e agredida por cinco colegas de escola em Pompéu, cidade da região Central de Minas com cerca de 30 mil habitantes. Os autores ainda gravaram o crime e compartilharam o vídeo por redes sociais. Importante reforçar que, desde o ano passado, compartilhar ou oferecer cenas de estupro é crime e pode render até 5 anos de prisão (leia mais abaixo).
O pivô dos crimes foi o namorado da vítima, que já sofria ameaças e retaliações protagonizadas por ele desde o ano passado. “Ela iniciou um relacionamento com o adolescente, mas achou que seria de uma forma e não foi. Começou a perceber que ele não era uma pessoa muito confiável e ficou com muito medo”, relata ao BHAZ a advogada da família da vítima, Débora Dutra.
A adolescente chegou a avisar a família, que foi à escola para que o problema fosse solucionado. “A escola se posicionou para resolver tudo amigavelmente. A família achou que tudo havia se resolvido, mas, na verdade, as ameaças continuaram. Com medo das chantagens, a menina parou de relatar à família”, afirma a defensora.
No fim de março, o namorado chamou a vítima para ir a um local abandonado, próximo à escola. Lá, mesmo com seguidos pedidos da adolescente para que o crime não fosse cometido, o autor a estuprou e filmou as cenas.
No dia seguinte, nova intimidação e novos crimes. “Ela estava na porta da escola, quando o rapaz a ameaçou. Disse que divulgaria o vídeo gravado no dia anterior se ela não fosse ao mesmo local. Apavorada com a possibilidade de ter a intimidade exposta, ela foi”, diz Dutra.
Chegando ao espaço, uma nova armadilha: quatro outros colegas estavam lá, esperando pela vítima. Durante a violência sexual, a adolescente ainda recebeu xingamentos, tapas, socos e puxões de cabelo dos cinco adolescentes, que filmaram e divulgaram as cenas nas redes sociais. “Ela não falou nada para a família, mas eles perceberam que o comportamento dela havia mudado. Ela chora muito, não está comendo”.
A família percebeu que tinha alguma ligação com a instituição de ensino e pediu a transferência da adolescente na última segunda-feira (1º). A suspeita é que os autores ficaram sabendo do pedido e, como retaliação, divulgaram o vídeo do estupro coletivo. No dia seguinte, a família foi à polícia registrar a ocorrência.
Procurada pelo BHAZ, a Polícia Civil informou que as investigações estão em andamento e que foi instaurado um inquérito policial para a apuração dos fatos, e a vítima realizou exame de corpo de delito. O Ministério Público e o Conselho Tutelar também já foram acionados.
“A título educativo, acredito que, se os fatos forem devidamente apurados, haverá sim punição. O que estamos desejosos é que tenha uma punição para que sirva de exemplo para outros meninos e meninas”, explica Dutra.
A escola foi procurada durante todo o dia pelo BHAZ. Se a instituição desejar se manifestar, esta reportagem será atualizada. O nome da unidade de educação foi preservado para não expor ainda mais a vítima.
Compartilhar = prisão
A pessoa que recebeu o vídeo do estupro, mesmo estando em outra cidade ou Estado, não deve baixar as imagens e deletá-las imediatamente. É crime “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.
A lei que criminaliza a divulgação desse tipo de imagem foi sancionada em setembro do ano passado e prevê prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais  como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Essa tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”.
Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos. Quando o crime é cometido contra menor de 14 anos, torna-se estupro de vulnerável e a pena aumenta para 8 a 15 anos de prisão.

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