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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Risco para Aposentados e Pensionistas: Extinção do FUNPEMG mobiliza todos os Servidores na Defesa da Aposentadoria.

Governo de Minas trabalha para aprovação, na Assembleia, de projeto que cria regime próprio

Os Projetos de Lei Complementar enviados pelo Executivo estadual à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que propõem uma reforma previdenciária, levam os servidores a temerem desvios do Fundo de Previdência de Minas Gerais (Funpemg) para outras obrigações orçamentárias. Instituído em 2002, o fundo de previdência já acumula um patrimônio de R$ 3,2 bilhões.


Se o Legislativo aprovar a reforma, os recursos podem ser transferidos para o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip), que hoje é deficitário e necessita de aportes mensais para ser sustentável. O governo afirma que as mudanças são para adequar o sistema previdenciário ao modelo federal. As alterações também podem acabar com a aposentadoria integral.

Ao ser criado, o Funpemg passou a segurar todos os servidores efetivados desde a sua instituição. Na época, também foi criado um fundo financeiro virtual, o Funfip, que passou a abrigar os recursos e o recolhimento dos funcionários efetivados antes de 2002.

Atualmente, o Funpemg é responsável pela previdência de 66 mil servidores, mas apenas 334 recebem pensões e aposentadorias, o que garante à reserva alta liquidez. Já o Funfip, que segura 218 mil servidores, paga 192.874 aposentadorias e 38.435 pensões. Para que ele continue cumprindo sua função de seguridade social, o governo estadual faz aportes mensais de cerca de R$ 700 milhões.

Com a aprovação do polêmico Projeto de Lei Complementar 54, os R$ 3,2 bilhões do Funpemg serão transferidos para o Funfip e livraria o Estado de fazer as injeções de recursos. Até o fim de 2013, o Funfip vai gerar despesas de R$ 7 bilhões, enquanto o Funpemg de apenas R$ 11 milhões.

O PLC 53 vai acabar com a aposentadoria integral e criar o regime complementar. Ao deixar a carreira pública, o servidor receberá, no máximo, R$ 4.159,49 por mês. O recolhimento na folha de pagamento do agente público, de 11%, e a contribuição patronal, que será aumentado de 19% para 22%, terão como base esse valor, que é o mesmo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Para se aposentar com ganhos superiores, será necessário pagar mais. O servidor poderá contribuir com até 7,5% a mais para ultrapassar o teto de R$ 4.159,49. Nesse caso, o Estado também vai dar sua contrapartida, no limite de 7,5%. As alterações só valerão para os servidores que forem efetivados depois da promulgação da lei.

Mantido. O governo assegura que não haverá qualquer mudança para o servidor. “Haverá um fundo único no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Os recursos serão exclusivamente destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários, conforme determina a lei federal.”
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 












Fonte: O Tempo

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