sábado, 23 de novembro de 2019

Justiça manda Estado de Minas corrigir salários dos delegados de polícia


Mais uma vitória muito importante do Departamento Jurídico do Sindepominas.


Dessa vez, o Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública estadual, Paulo de Tarso de Tamburini Souza, julgou procedente o pedido do Sindepominas e condenou o Estado a corrigir os salários dos Delegados a partir de janeiro de 2016, tendo como base a inflação do período, considerando o INPC, além de juros de mora de 0,5% ao mês.


O magistrado ressaltou que a revisão da remuneração, em favor dos Delegados de Polícia, defendida pelo Sindicato da categoria, está amparada em previsão constitucional. As perdas podem chegar até 43%.



Infelizmente, da decisão ainda cabe Recurso.



Conheça o inteiro teor da sentença: 5119666-05.2017.8.13.0024


Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.