- Para a Polícia Civil , agente não possuía conduta ilibada em razão da participação em ‘A Musa da Borracharia’
SÃO PAULO – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por votação unânime, concedeu nesta quarta-feira mandado de segurança para anular ato do governo do estado que exonerou um investigador de polícia por ter atuado em um filme erótico antes de ingressar na carreira. Para o Executivo, o policial, exonerado no período do estágio probatório (um período de avaliação após aprovação no concurso público), não possuía conduta ilibada, em razão da participação no filme “A Musa da Borracharia”. O nome do servidor também constava em um boletim de ocorrência, também anterior à posse dele na carreira, em que figurava como participante de acidente de trânsito.
“Reavaliar o comportamento do servidor por ter participado de gravação de filme erótico muito antes de se tornar policial também afronta o princípio da razoabilidade e da impessoalidade, pois nada indica que lhe falte aptidão para assumir os encargos de um policial.”, disse o desembargador Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende, relator do recurso.
Em seu voto, o magistrado afirmou que a avaliação de servidor nomeado deve se restringir ao período de três anos do estágio probatório e que comportamentos desabonadores anteriores à entrada no serviço público devem ser analisados antes da posse.
Assista o trailer do filme no link abaaixo:
http://brasileirinhashd.uol.com.br/Filme-porno-em-HD-a-musa-da-borracharia-418#rmcl
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