segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Vídeo ao vivo gera debate sobre devolução de dinheiro da Câmara. Vejaa abaixo


Textos retirados do facebook:

Presidente Ilmar

gostaria de te parabenizar por ter economizado no legislativo ao ponto de ter como devolver recursos para o executivo.

Isso nos enche de orgulho por saber que nosso legislativo conta com Edis comprometidos com o bem estar do nosso povo.

Sabemos que infelizmente o Legislativo não pode destinar diretamente o recurso para a entidade escolhida pelos Vereadores.

Percebe-se a desorganização da casa Executiva que até pra receber recursos tem dificuldade.

Isso explica em parte o caos que se instalou em nosso município onde uma Secretária de Planejamento cria dificuldades ao Chefe do poder legislativo que quer devolver dinheiro para ser usado a bem do povo de Pompeu.

Difícil até de acreditar.

Isso me faz lembrar uma frase do saudoso Dr Osvaldo

" Há coisas que só acontecem em Pompeu e em Nova York"

Isso certamente não aconteceria em Nova York.

Parabéns Presidente Ilmar.

Certamente o povo de Pompeu pode se orgulhar do presidente do seu Legislativo.

Att
Experidiao





De Ilmar: 

Foto do perfil de Ilmar Santiago, A imagem pode conter: 1 pessoa, sentado e atividades ao ar livre

Experidiao, não fiz mais do que minha obrigação, estou apenas fazendo jus aos votos de confiança que recebi da população. Tbem te parabenizo pela coragem de tentar mostrar a população o que está acontecendo nesta administração.Nos vereadores não resposta de nada que cobramos



Foto do perfil de Rosana Cláudia, A imagem pode conter: Rosana Cláudia, sorrindo, selfie e close-up



Meus cordiais cumprimentos ao nosso Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ilmar Santiago!
Venho por meio deste informar que de acordo com a Instrução nº 008/2003 do Tribunal de Contas de Minas Gerais “Art. 3º § 1º, 2º e 3º as Câmaras Municipais poderão devolver à tesouraria das Prefeituras o saldo existente em 31 de dezembro. De forma que a presente norma NÃO autoriza a Câmara vincular a devolução de recurso a despesa específica, muito pelo contrário, essa norma AUTORIZA O EXECUTIVO a reter no repasse do ano seguinte eventuais valores que ficarem na conta bancária da Câmara.
No entanto, sempre que um Presidente nos solicita, avaliamos a indicação e o Prefeito valida ou não a indicação. Fato este que vinha sendo realizado através de diálogo por todos os outros Presidentes que passaram pela Câmara.
A respeito da Santa Casa, em nenhum momento ela seria prejudicada pela recusa do Senhor Presidente em estabelecer o diálogo com a Administração Municipal. Pois entendemos que é um direito do Senhor.
Sendo assim, venho esclarecer que a Diretoria da Santa Casa nos procurou semana passada, informando que a Câmara faria a devolução para a Entidade justificando o seguinte:
“Informamos que os valores inicialmente estimados para o gasto com Pessoal e encargos da entidade e de médicos, não serão suficientes para pagamento de décimo terceiro salário e para pagamento de médico do exercício de 2019, sendo necessária complementação dos valores para que a entidade possa cumprir seus objetivos e obter os resultados esperados na execução do projeto de “Santa Casa”, nos termos propostos. Anexo, encaminhamos PLANO DE TRABALHO com as alterações propostas, o qual submetemos à análise e aprovação por essa Administração Pública”.

Como o Senhor já disse, o convidei para conversamos a respeito, e ainda deixei em aberto que se o Senhor preferisse poderia conversar diretamente com o Prefeito, para que juntos, o Legislativo e Executivo discutissem de maneira geral como serão tratadas as devoluções daqui por diante, uma vez que muitas entidades que o Senhor nos envia para devolução de recursos não estão aptas a receber os recursos por falta de documentação, ou por não estarem previstas em legislação específica e isso acarreta em desgastes tanto para os Dirigentes das Entidades, quanto para a Prefeitura.

Deixo claro aqui, que sou servidora pública, e estou aqui para servir da melhor forma possível a sociedade em geral. Quem me conhece sabe do meu profissionalismo e que não coloco problemas pessoais acima dos interesses públicos!
Mas como servidora e gestora pública sigo e sempre seguirei os princípios da administração pública e não abro mão deles por ninguém e nem pelo cargo o qual ocupo por meritocracia, principalmente aos que se referem legalidade, moralidade e transparência!
Por fim, a Santa Casa está apta a receber a devolução tanto pela documentação, quanto pelo Plano de Trabalho apresentado e o nosso Prefeito Ozéas Campos, que é responsável pela autorização de todas as devoluções à quaisquer instituição do terceiro setor já validou a elaboração do projeto de lei que será enviado para essa Egrégia Casa, para apreciação e aprovação.

E me desculpe Experidião Porto pela utilização do seu post para este esclarecimento, mas considerei de grande relevância para os envolvidos na discussão!

Att.

Rosana Cláudia da Silva Gonçalves
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Exclua ou oculte isso



Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.