domingo, 31 de maio de 2020

Decreto pode deixar pessoas sem alimento em Pompeu, dizem comerciantes.


Definição começa a valer a partir deste sábado (30) e segue até o dia 15 de junho. Saiba mais.


Por G1 Centro-Oeste de Minas

29/05/2020 21h11 Atualizado há um dia





Um decreto publicado pela Prefeitura de Pompéu nesta sexta-feira (29), determinou o horário de funcionamento de diversas atividades na cidade. A definição, que visa amenizar a disseminação e impacto da Covid-19, começa neste sábado (30) e segue até o dia 15 de junho.

Porem o decreto recebeu uma saraivada de criticas até mesmo de aliados do Prefeito Ozeas e de sua base de sustentação na Câmara. De olho na reeleição os Vereadores que apoiam o prefeito não querem ficar contra os comerciantes da cidade.


Todos os estabelecimentos/atividades comerciais ou de prestação de serviços em funcionamento no município, inclusive, cultos religiosos, açougues, supermercados, padarias, postos de combustível, escritórios, clínicas e consultórios, salões de beleza, pet shop, entre outras atividades profissionais diversas, deverão funcionar:



De segunda a sexta-feira o funcionamento será até as 19h;
Aos sábados o funcionamento será até as 15h;
Aos domingos e feriados não haverá funcionamento de nenhum comércio;
As farmácias terão horário de funcionamento livre de segunda a domingo.




Depois das 19h, os bares, lanchonetes e similares somente poderão trabalhar com entrega em domicílio. Não é permitido o contato pessoal com nenhum cliente no local, nem para retirada no estabelecimento.


Entretanto, os serviços de delivery só podem funcionar de segunda a sábado. A modalidade está expressamente proibida de funcionar aos domingos e feriados.




Uso de máscara


O decreto municipal determinou ainda que está proibida a entrada e permanência de qualquer cidadão sem máscara de proteção em estabelecimentos comerciais, industriais, públicos e similares. O responsável pelo local é obrigado a deixar de anteder o cidadão que descumprir esta norma.


Em caso de descumprimento das determinações, o infrator está sujeito às sanções legais e administrativas, como multa e cassação da licença de funcionamento. O infrator também será denunciado ao Ministério Público para as devidas providências.


O Município adotará todas as providências necessárias, legislativa e administrativa, ao cumprimento das medidas e atribuições estabelecidas no decreto.

POMPÉU

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