sábado, 20 de novembro de 2010

Peritos brigam na justiça por sindicato próprio. Sindpol tenta barrar.


Do site do Sindpol.

A exemplo do Sindepominas – Sindicato dos Delegados, um grupo de Peritos, ajuizou ação já Justiça do Trabalho para excluir a classe de peritos da representação institucional do SINDPOL/MG. Recentemente, essa medida já havia sido tomada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia. O SINDPOL/MG, por entender que ações como esta só prejudicam e enfraquecem a nossa unidade institucional perante o Governo, sociedade e demais órgãos e instituições, esta usando de todos os recursos admissíveis em direito para barrar essa pretensão elitista de alguns seguimentos.

Na manhã desta quinta feira (18/11), após ser citado pelo sindicato em formação dos peritos, que ajuizaram na justiça do Trabalho uma ação, o presidente do SINDPOL/MG, Denílson Martins, compareceu À 3ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, devidamente acompanhado de sua advogada, Dr. Tainah Fernandes, e lá demonstrou documentalmente, perante aquele juízo que o SINDPOL/MG é o único órgão sindical de representação da totalidade dos servidores da Polícia Civil, administrativos, investigadores, escrivães, delegados, médicos legistas e inclusive peritos. Demonstrando também, que das conquistas que a classe dos peritos alcançaram, o SINDPOL/MG foi e continuará sendo fiel peticionário, como as últimas valorizações salariais e também a participação no conselho Superior da Polícia Civil, ocupando a superitendencia da Polícia Técnica-científica.
O presidente do SINDPOL/MG destaca que o importante na caminhada sindical é pensar a categoria como um todo, não permitindo tratamento diferenciado, nem privilégios, mas sim a valorização institucional e dos seus recursos humanos.

O presidente ainda ressalta que toda essa movimentação pela criação de novos sindicatos, bem como a chamada “proteção de base” promovida por algumas centrais sindicais, se deve ao fato da publicação da portaria 186 do Ministério do Trabalho publivada pelo Exmo Ministro Carlos Lupi do PDT, que dentre outras deliberações, autoriza o desconto no imposto sindical dos servidores públicos e o repasse desses vultuosos montantes para sindicatos, federações, centrais e o próprio Ministério. No caso em tela, considerando 600 peritos da ativa, a cuota parte que os mesmos teriam direito não chegaria a R$100.000,00 por ano (muito pouco para tamanha fragmentação). No caso dos delegados, estes valores somam em uma quantia bem maior.

A direção do SINDPOL/MG já manifestou de forma documentada em outros processos, que não arrecadará recursos da carreira de delegados emitindo carta de anuência deste sentido. Transferindo a competência de repasse desses valores para a instituição específica. No caso dos peritos, não existe ainda, nem sindicato legítimo para este fim, mesmo porque o SINDPOL/MG impugnou tempestivamente a Assembleia de criação do mesmo.

Ainda nesta mesma esteira, não é compreensível toda esta divisão criada pelos ilustres representantes dos delegados e dos peritos, motivados por prepostos da Nova Central Sindical, porque os valores arrecadados pelo Governo não foram nem um centavo repassados a nenhum sindicato. Esse montante descontado dos servidores, se encontra depositado em juízo, já há dois anos. Como sempre aconteceu na história da humanidade, o dinheiro esta sempre por trás de toda divisão, o que é lamentável.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.