É um momento histórico para aqueles que defendem a sociedade com o sacrifício da própria vida.
Nessa quinta-feira, dia 11 de Junho de 2015, foi aprovado no Senado Federal o PL Nº 846 de 2015, que torna crime hediondo e homicídio qualificado contra policiais, dentre outros rigores, que visam reprimir esse tipo de crime contra os agentes de segurança pública.
Esse projeto sempre foi uma bandeira do Deputado Major Olimpio, que imediatamente apresentou o projeto de lei nº 141 de 2015 no inicio do seu mandato como deputado federal, que foi apensado e serviu de base para o texto principal.
O texto traz as seguintes alterações em defesa da sociedade:
1) altera o art. 121 (homicídio) tornando qualificado quando praticado contra:
a) integrantes das Forças Armadas (142);
b) integrantes das Forças de Segurança Pública (144);
c) integrantes do Sistema Prisional;
d) integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.
2) também torna hediondo homicídio praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão da função do servidor.
3) torna hediondo a lesão corporal de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e a lesão corporal seguida de morte (art. 129,§ 3º) contra policiais, militares, agentes penitenciários e seus parentes.
3) aumenta a pena da lesão corporal de um a dois terços se for praticada contra policiais, militares, agentes penitenciários e seus parentes.
O Texto agora vai para Sanção da Presidente da República, para posterior promulgação.
Olimpio acredita que com essa lei estaremos punindo severamente aqueles que atentem contra os defensores da sociedade, com o sacrifício da própria vida, e honra a memória dos nossos heróis que cumpriram esse juramento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.