Segundo os promotores, aumento tinha sido decidido pelo Executivo em
2016, sem consulta aos vereadores. Município defendeu cobrança e disse que
Legislativo foi consultado.
Por
G1 Centro-Oeste de Minas
19/05/2017 19h13 Atualizado há 42 minutos
O Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que a Prefeitura de Bom Despacho
reveja os índices de correção monetária para definir os valores do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Executivo tinha estabelecido,
anteriormente, que nivelaria pela taxa Selic, mas a Promotoria pediu que fosse
levado em consideração o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC).
O MP apontou
inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 7.424, de 2016, que tinha
permitido a mudança, mas sem autorização dos vereadores. Por isso, a
instituição pede que, além da revogação da norma, a Administração Pública
devolva a diferença aos contribuintes que já pagaram o imposto.
O prefeito de
Bom Despacho disse que a mudança foi negociada com o Legislativo e defendeu o a
cobrança adotada pela Prefeitura.
De acordo com
os promotores, uma outra recomendação foi encaminhada ao município, requerendo
o fim da cobrança de “taxa de expediente” adotada pela Prefeitura para emissão
de guias de recolhimento de tributos.
Como justificativa,
o MPMG cita que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a taxa para a
emissão de carnês de pagamentos é inconstitucional, porque não se trata de um
serviço público prestado.
Prefeitura
se defendeu
Em nota, o
prefeito da cidade, Fernando Cabral, disse que a alteração do reajuste foi
negociada com os vereadores.
“Isto aconteceu
por dois motivos. Primeiro, porque havia obscuridade na lei. Dai surgiram
dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação. Segundo, porque, com a queda
abrupta da inflação, a taxa Selic passou a representar um ônus desproporcional
para o contribuinte”, defendeu.
O chefe do
Executivo também disse que discorda do MPMP quanto à cobrança da taxa de
expediente.
“Os juros se
destinam a remunerar o dinheiro cujo recebimento é adiado, enquanto a taxa se
destina a cobrir custos operacionais. Como estes só se aplicam quando há
parcelamento, eles só devem ser arcados por quem se beneficia dele. Assim,
deixar de cobrar taxa de expediente no parcelamento não só acarreta prejuízo
para o erário como quebra a isonomia entre contribuintes”, concluiu.
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