quarta-feira, 17 de maio de 2017

Porte de arma em locais públicos é obrigação do policial civil

06/06/2015 por Andressa Pazzini

Nesta semana, os programas Balanço Geral e Jornal da Record, da TV Record, veicularam reportagens sobre o caso do colega policial civil que foi impedido de entrar em um bar, em Porto Alegre, durante a sua folga, por estar portando arma de fogo. Diante do fato, o policial procurou conversar com o proprietário do local e explicar sobre seus deveres, porém, não havendo entendimento, solicitou ajuda a outros colegas, que também não foram entendidos pelo proprietário e o levaram para a Delegacia. O fato, apresentado de forma tendenciosa pela emissora, cria a ideia de que o policial agiu incorretamente ao não aceitar a imposição da casa noturna e solicitar auxílio de outros colegas, o que é completamente equivocado.

De acordo com os artigos 23 e 32 da Lei 7.366/1980 (Estatuto dos Servidores da Polícia Civil), o policial tem o direito de portar arma, mesmo na inatividade. Já o artigo 81 da mesma Lei, inciso XXIX, inclui, entre as transgressões praticadas pelo servidor policial, “esquivar-se, mesmo no período de folga, de atender ocorrência policial (...)”. Ou seja, os policiais civis têm o dever ao porte de arma e são respaldados legalmente para circular armados em qualquer local público, 24 horas por dia, já que podem precisar agir em cumprimento de suas funções, mesmo que estejam de folga e, se deixarem de fazê-lo, poderão incorrer no crime de prevaricação, art. 319 do Código Penal. De fato, houve ilegalidade na restrição imposta pela casa noturna a uma obrigação legal do policial civil.

Ao final da reportagem do Balanço Geral, a Delegada Clarissa Demartini afirma que é uma obrigação do policial portar arma de fogo em qualquer lugar e o particular não deve se opor a este dever. Já na reportagem do Jornal da Record, o Delegado César Carrion diz que “ninguém que não esteja em serviço pode entrar armado”, e, neste instante, sua sonora (áudio da reportagem) é interrompida abruptamente pela edição, que não permite o conhecimento da totalidade de sua fala, dando a ideia de que ele contraria o que assegura o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil.

O Sinpol-RS entende que a atitude do policial civil foi correta e presta solidariedade ao colega, ao mesmo tempo em que repudia a clara tentativa de transmitir à opinião pública a idéia de que ele abusou de sua autoridade. Uma emissora de prestígio, como a Rede Record, não pode levar ao ar matérias parciais como estas, que denigrem a imagem de servidores policiais e, sem o conhecimento sobre suas obrigações funcionais, distorcem os fatos. 

Assista as duas reportagens:

Balanço Geral

Jornal da Record



3 comentários:

  1. você vão me desculpar, mas o policial estava nesta casa noturno para se divertir e provavelmente beber, se ele ficar tonto ele não tem controle sobre as ações e sobre a arma, e a forma como o dono foi tirado, foi sim abuso, ele foi puxado por cima do balcão.

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  2. Eu discordo totalmente. Assim como direção e bebida não combinam, arma e álcool também não combinam. A maioria das casas possuem segurança própria (vigilantes) para fazerem a segurança interna. Há quem discorde mas o princípio legal é esse. Alguns policiais se esquecem também que bares e casas noturnas são propriedades particulares, podendo também ser aplicado o princípio constitucional que "a casa é o asilo inviolável do cidadão". Então se o proprietário não quer ninguém armado dentro da "casa" dele, ninguém vai entrar armado. O máximo que o policial pode fazer é se virar e ir embora. É um direito que também assiste a ele de não abrir mão de andar armado.

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  3. O bar ou a casa noturna são considerados "asilo inviolável"?
    Poucas vezes eu li tamanha besteira!

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