sexta-feira, 18 de março de 2011

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO MANDA PREFEITURA DE LAGOA DA PRATA PAGAR INSALUBRIDADE BASEADA NO SALARIO DA CATEGORIA E NÃO SOBRE O MINIMO.


Solidarios com os servidores de Pompéu seus colegas de Lagoa da Prata enviaram ao blog o texto de uma ação em que ganharam na justiça o direito de receber a insalubridade baseada no vencimento da categoria e não sobre o minimo como pretende o projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Pompéu.

Depois que foi publicada aqui neste blog a matéria mostrando que aqueles que entrarem na justiça poderão receber o adicional baseado no vencimento da categoria e não sobre o minimo, dezenas de servidores telefonaram para o Vereador Experidião Porto para saber maiores informações. Seguindo Porto dezenas de servidores deverão ingressar na justiça na próxima semana reivindicando ainda o pagamento do adicional devido nos últimos 5 anos. "A justiça é o caminho dos homens de bem, vamos dar total apoio a aqueles que pretendem lutar por seus direitos, pra quem trabalha nos tiramos o chapéu" afirmou o Vereador.

Veja abaixo trecho da decisão Judicial: 


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO
01307-2009-050-03-00-4 RO
Súmula Vinculante 4 do STF, o salário básico como parâmetro para o adicional de insalubridade (Reclamação 6.266-MC/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 15/07/08).
6. Como, na hipótese dos autos, o Regional adotou como parâmetro o salário profissional da categoria, não há colisão entre a decisão recorrida e a súmula vinculante do STF, uma vez que o salário profissional ou piso salarial é o salário mínimo da categoria, há muito aplicado pelo TST e não repelido pelo STF. Agravo de instrumento desprovido". (Processo AIRR - 1310/2006-009-04-40, publicado no DJ de 03/10/2008, 7ª Turma, Rel. Ministro Ives Gandra Martins Filho.)
Nesse contexto, enquanto a referida liminar concedida estiver em vigor, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo mensal do período da condenação, desde que o empregado não perceba, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, salário profissional, hipótese em que será, sobre este calculado, conforme súmula 17 do TST.
No caso, está correta a decisão de origem (fls. 471-472) que deferiu a quitação de diferenças de adicional de insalubridade, com base no “salário profissional” estabelecido nas Lei Complementar Municipal n. 003/91, que instituiu o Plano de Carreiras dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata (fls. 409 e seguintes), já que a parcela foi paga sobre o valor do salário mínimo. O fato de o réu ser órgão público não impede a condenação, porque se aplica as normas previstas na CLT, as quais ele se obrigou a obedecer ao eleger as mesmas como reguladoras dos contratos de seus servidores, nos termos do artigo 1º., da Lei Complementar n. 004/91, constante à fl. 454. Deste modo, não há falar em violação do princípio da legalidade.

Logo, procede o pleito alternativo formulado em audiência, após a emenda da inicial. A reclamada deverá pagar diferenças de adicional de insalubridade, considerado o valor do salário profissional estatuído pela Lei Complementar 003/91 (f. 380), com as devidas atualizações, autorizada a dedução de valores pagos aidêntico título, para que não haja locupletamento ilícito dos autores.

4 comentários:

  1. Quero parabenizar o vereador , que entre tantas profissões é Perito constatemente nomeado pela Vara do Trabalho. Com certeza a Justiça do Trabalho acredita na sua capacidade.Fiquei sabendo , que na ação mencionada o sr. foi o perito que garantiu a efetivação dos direitos dos servidores daquela cidade. Parabens mais uma vez, mais um pompeano que brilha na sociedade mineira mostrando a força e superioridade dos nossos profissionais . Da-lhe Pompéu.

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  2. Viu aí turma de imbecil!!!Se eles aprovarem esse projeto , vou fundar um partido só para tirar votos do vereadores que aprovarem esta palhaçada . O meu salário não é piada , mas eu sei como é que é, não tá mechendo no bolso de voces , né !

    Sabe o que mais me revolta , eu fui um dos que mais trabalhou para a renovação nas ultimas eleições pra depois uma uma covardia dessas .Naõ consigo conformar .

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  3. PARABENS A VOCE VEREADOR POR LUTAR EM BENEFICIO DOS TRABALHADORES DE NOSSA TERRA.TENHO UM GRADE PRASER DE ELOGIAR AQUELES QUE DEFENDEM UM TRABALHADOR SEJA DE QUAL AREA FOR. SOU PRESIDENTE DO CONSELHO DE SAUDE SETOR 09 REGIÃO SUDESTE DE DIVINOPOLIS, QUE ABRANGE UM GRANDE Nº DE USUARIOS. PARABEM MAIS UMA VEZ,E QUE DEUS TE ILUMINE. JOSÉ ONEZIO

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  4. "Para um dos que mais trabalhou para a Renovação". Além de não termos reajuste salarial , temos que suportar a pior e mais tenebrosa gestão/administração municipal que o municipio de Pompéu presenciou em todos os tempos! "Eta povo ruim de serviço"! Essa irá ficar para a história!!! Onde está o Projeto de Governo averbado junto ao cartório de Títulos e Documentos??? Não fez nada do que prometeu e ainda piorou a administração e a cidade! Esse prefeito ganhará o título de pior dos piores e ignorante dos ignorantes! Daqui há menos de dois anos teremos Chico de volta!

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