Um projeto de lei enviado a Câmara Municipal de Pompeu , centro Oeste de Minas e que começou a ser estudado pelos vereadores nesta segunda (22) pretende acabar com as vagas para deficientes físicos previstas na Guarda Municipal do município que deverá ser criada depois de muita pressão por parte do legislativo. O projeto causou indignação em alguns Vereadores. O relator da Comissão de Legislação e Justiça Experidião Porto (PV) deu parecer contrario ao projeto do executivo " é um absurdo que em plena semana nacional de apoio aos deficientes seja enviado a Câmara Municipal um projeto de lei que retire deles o direito constitucional de ingressar no serviço publico municipal da nossa cidade, vamos lutar até o fim para que este projeto seja rejeitado" afirmou Porto. O Vereador enviou uma cópia do projeto e de seu parecer ao Ministério Publico de Pompéu para que o promotor tome conhecimento e as providencias cabíveis.
Associações de portadores de deficiências tambem foram contactadas pelo Vereador que denunciou na Câmara Municipal de Nova Serrana, em um evento de comemoração da semana nacional do deficiente, o projeto descriminatório que está para ser votado em Pompéu, na ocasião o Vereador recebeu o apoio dos Vereadores de Nova serrana e dos diretores da Apae daquele município.
Uma lei aprovada de autoria do Vereador Experidião Porto prevê a instalação de rampas de acesso para cadeirantes e idosos em todas as esquinas da cidade porem a lei também não está sendo cumprida. Porto também foi o autor da lei que dá livre acesso a idosos e deficientes em eventos públicos na cidade de Pompéu.
Vagas para deficiente na Policia Civil .
Por incrível que pareça no próximo concurso para a Policia Civil de Minas esta previsto vagas para deficientes aturem como Policiais, infelizmente o Brasil é assim o Deficiente físico é bem vindo na Policia Civil mas poderá ser impedido de ser um Guarda Municipal de Pompéu.
O blog trará na próxima segunda o nome dos Vereadores que votaram a favor e contra os deficientes de Pompeu, aguardem.
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 28 DE JULHO DE 2011.
“Art. 10 - Os guardas municipais serão concursados podendo o poder público em caráter emergencial, contratar na forma da lei, em número que possa atender as necessidades do serviço, obedecidas as disponibilidades financeiras, sendo que fica obrigatório a realização do concurso em até dois anos após a contratação para a ocupação das vagas existentes.
Edital do ultimo concurso para policia Civil de Minas.
2.4. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
2.4.1. A inscrição de candidato portador de deficiência será efetivada via internet, nos termos do item 2.2 e
subitens.
2.4.1.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, exceto nos dias de sábado, domingo e feriado,
no horário de 9h às 17h, efetivar a sua inscrição, em Belo Horizonte, na sede da ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão
de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos
endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática destinado a esse fim.
2.4.2. Em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/95, pessoa portadora de deficiência “é
aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere
incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano”.
2.4.3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298 de 1999 que regulamentou a Lei nº 7.853 de 1989, com a redação dada pelo Decreto Federal nº
5.296 de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
2.4.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato portador de deficiência deverá:
a) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas;
b) declarar ser portador de deficiência no espaço próprio no Requerimento de Inscrição;
c) especificar o tipo de deficiência;
d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas;
e) enviar laudo médico, nos termos do subitem 2.4.8. e seguintes deste Edital.
2.4.4.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento
de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um fiscal designado pela Instituição para ler a prova
e escrever o texto resposta ditado pelo candidato. Neste caso, a ACADEPOL e a FUMARC não poderão ser
responsabilizados, por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo
fiscal.
2.4.4.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja
que as provas de conhecimento (objetivas e subjetivas) sejam confeccionadas de forma ampliada. Neste caso, as
provas serão oferecidas com letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).
2.4.5. Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no item 2.4.4
acima, não indicando no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” a condição especial de que necessitam, poderão
fazê-lo, ainda, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, que deverá ser enviado à FUMARC,
acompanhado do respectivo laudo médico, conforme disposto neste Edital, no item 2.4.8, até o término das
inscrições.
2.4.6. O interessado que não declarar, formalmente, nos termos deste Edital, sua condição de portador de
deficiência, quando de sua inscrição, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa
legal.