terça-feira, 27 de setembro de 2016

O problema da meia-polícia

O PROBLEMA DO MODELO BRASILEIRO DE MEIA-POLÍCIA RESIDE NA SUA ABSOLUTA INEFICIÊNCIA.

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Tenente Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina, Especialista em Direito Penal e em Administração de Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Mestrando do Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas na Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Email:marcellomh@hotmail.com


Os sistemas policiais e seu funcionamento no mundo moderno nada mais são do que o resultado de todo um processo histórico e, neste sentido, é observando a história da construção do sistema policial brasileiro que se irá entender o que se tem hoje em termos de repartição do trabalho policial, de repartição do ciclo de polícia.

Diversamente do restante do mundo, a formação das polícias no Brasil foi marcada pela separação entre as atividades investigativas e as atividades de policiamento, caracterizada esta pela presença do policial uniformizado nas comunidades, exercendo um certo controle social, ligado essencialmente ao crime e a ordem pública, divisão esta que se manteve até os dias atuais.  

Ao contrário dos demais países ocidentais que possuem mais de uma polícia e que tem a repartição das funções predominantemente territoriais, no Brasil há o predomínio nas polícias estaduais de um modelo de meia-polícia, duas polícias estaduais, Polícia Militar e Polícia Civil, de ciclo de polícia incompleto, entendendo este como sendo:

[…] todos os aspectos de atuação policial, desde a fase onde se desenvolvem os atos de polícia ostensiva e de caráter eminentemente preventivo em que se objetiva inibir o cometimento de delitos, passando pela repressão criminal imediata, com ações de controle e restabelecimento da ordem, chegando-se finalmente a etapa repressiva propriamente dita, em que a ação policial se concentra no trabalho investigativo e apuratório dos ilícitos penais. 

SILVA, W. M.; LICKS, J. L.; JELVEZ, J. A. A complexidade do ciclo de polícia e a necessidade de sua execução de forma completa pelas polícias civis e militares. In: SCHNEIDER, R. H. (Org.). Abordagens atuais em Segurança Pública. Porto Alegre: EDPUCRS, 2011, p.531-532.

 


O PROBLEMA DO MODELO BRASILEIRO DE MEIA-POLÍCIA RESIDE NA SUA ABSOLUTA INEFICIÊNCIA.


Os poucos estudos existentes no Brasil costumam indicar um índice de apuração de delitos que se situa entre 5% e 8% por parte da Polícia Civil, variando enormemente conforme o tipo penal ou mesmo a região estudada.

Em todo o país autoridades e policiais civis reclamam da falta de efetivo para fazer frente a crescente criminalidade e para o aumento da resolutividade vergonhosa de nosso sistema policial dualista.

Polícia Civil fazendo policiamento ostensivo

E eles têm razão.

Para alcançarmos padrões internacionais de resolutividade precisamos incrementar o efetivo das polícias civis em pelo menos 200%, talvez 400%. Vou explicar a razão desses números exorbitantes, mas plenamente justificados.  

A média mundial de efetivo de pessoal de uma polícia destinado a investigação gira em torno dos 12% em relação ao efetivo total, incluído o segmento uniformizado. Pude verificar pessoalmente esses números nos EUA, França e Espanha. No Brasil,  a Polícia Civil tem em média 25% do efetivo da Polícia Militar nos estados, qual seja, o dobro da média mundial.

Então por que nossos índices de resolutividade não são tão bons quanto a maioria dos países? Simples a resposta: nesses países não existe a separação entre trabalho ostensivo e investigativo e o primeiro segmento responde por cerca de 90% da resolutividade total.

Com a separação institucional entre trabalho ostensivo e investigativo – no Brasil assume características extremamente burocráticas, sendo realizado basicamente nas formalidades do inquérito policial numa sala de uma delegacia de polícia – perde este a proximidade com a população, que mais pode contribuir na apuração dos fatos, e praticamente inviabiliza o fluxo de informações diárias e permanentes colhidas pelo pessoal do policiamento ostensivo.

É raro uma guarnição de rádio-patrulha que não disponha de alguns informantes no bairro em que trabalha, produzindo uma enorme quantidade de informações sobre crimes que raramente chegam aos policiais civis, especialmente nas grandes cidades, salvo quando nas prisões em flagrante, que consubstanciam um considerável percentual da resolutividade das polícias civis.

Ao mesmo tempo o segmento ostensivo necessita de um fluxo permanente de informações sobre atividades criminais em sua área de trabalho, sobre as investigações em andamento, para que possa contribuir em informações colhidas em seu contato diário com a população e mesmo para a preservação da ordem pública, o que o sistema dualista é incapaz de promover.

O sistema dualista também tem produzido uma separação irracional dos bancos de dados policiais.

Salvo raras exceções, em regra cada Estado possui dois banco de dados criminais, um da Polícia Militar e outro da Polícia Civil.

Num modelo em que o cidadão é orientado a registrar o crime na Polícia Civil é fundamental essa duplicidade, pois o cidadão pode ligar para a Polícia Militar, que atende as emergências pelo fone 190, e, uma vez atendido, deixar de seguir a orientação, que não é legal, pelo contrário, a obrigação é do policial militar que toma conhecimento do fato (vide art. 66, I, da Lei das Contravenções Penais).

A interação forte entre trabalho ostensivo e investigativo é intrínseco, é da natureza da atividade policial, por isso no Brasil, apesar do sistema dualista, é praticamente uniforme em todos os estados da federação a utilização de policiais militares em atividades investigativas, assim como policiais civis em atividades ostensivas, aquelas por meio dos conhecidos “P2” que atuam descaracterizados, e estas por meio da utilização de uniformes e viaturas caracterizadas, em muitas situações até realizando policiamento ostensivo.

Policiais estrangeiros que visitam o Brasil tem enorme dificuldade de entender como funcionamos com essa separação, assim como os turistas estrangeiros tem dificuldade de entender o atendimento policial, que na realidade é apenas aparente, mas produtora de considerável ineficiência.

Por ainda não termos bem claro os limites do controle externo da atividade policial e por nossa tradição de judicialização dos conflitos, a discussão em torno dos limites da atuação policial, no denominado ciclo completo de polícia, tem encontrado nos tribunais a arena para discussão sobre os aspectos da possibilidade de as polícias militares atuarem diretamente em pedidos de busca e apreensão, representações por prisão preventiva, pedidos de interceptação telefônica, na lavratura de prisão em flagrante e termos circunstanciados de ocorrência. Por outro lado, desconhecemos questionamentos na Justiça sobre a atuação ostensiva das polícias civis na Justiça.

Somente um aumento expressivo do efetivo das policias civis, diante desse cenário dualista, seria capaz de produzir números razoáveis na resolutividade de crimes, mas com emprego da tecnologia da informação e maior transparência na gestão pública – vejam o caso do PMSC Mobile na Polícia Militar de Santa Catarina –  cada dia fica mais evidente para os governos, e mesmo para a sociedade, a ineficiência do atual modelo, seja por sua baixíssima resolutividade nos crimes, seja por seu alto custo, assim, o caminho para um modelo de polícia de ciclo completo nos parece ser certo, é apenas uma questão de tempo.

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