Acidente ocorreu no Centro de Pompéu.
Jovem foi socorrido, mas faleceu em unidade de saúde.
Um jovem de 21 anos morreu em um acidente no Centro de Pompéu neste domingo (26). Segundo a Polícia Militar (PM), ele trafegava de moto pela Rua Cândido Alves de Souza, quando passou por um quebra-molas, perdeu o equilíbrio e caiu batendo a cabeça no chão.
Pessoas que estavam na rua acionaram o resgate e ele foi socorrido por uma ambulância do Pronto Atendimento Municipal (PAM), mas não resistiu e morreu ao dar entrada na unidade de saúde. O médico do local disse que ele teve politraumatismo craniano.
A PM informou que o quebra-molas é novo, foi instalado há 15 dias.
Os quebra-molas são uma estrutura que não é contemplada no Código de Trânsito Brasileiro, que começou como uma obra indicada por Vereador de cidadezinha do interior passou a fazer parte da rodovias e mesmo sendo ilegal foi incorporado a cultura tupiniquim chegando ao ponto de serem usadas como redutor de velocidade nos postos de fiscalização e, nas ruas das maiorias das cidade brasileiras.
Nós do blog sempre criticamos a colocação destes dispositivos por punirem indistintamente a todos e por colocar em risco a vida dos condutores dos veículos como o caso ocorrido. "Este tipo de ondulação na pista deveria ser substituída por uma fiscalização e até um radar, nas ruas de Pompéu existem centenas de quebra-molas e já prevíamos que acabaria ocorrendo uma tragedia como essa com a morte deste jovem. Nas rodovias o quebra-molas impede que vítimas s de assalto realizem manobras evasivas para fugir dos bandidos. O DER já se deu conta disso e autorizou a retirada de alguns deles nas rodovias agora falta o município de Pompéu fazer o mesmo. Estamos a disposição para assessorar a família da vitima nas questões de Pericia no local do acidente pois ao instalar este dispositivo de forma ilegal o município assumiu o risco de que poderiam acontecer acidentes" afirmou o Perito Experidião Porto.
Segundo a legislação ondulações transversais, mais conhecidas como “quebra-molas” ou “redutores de velocidade” ou ainda “lombadas”, foram proibidas pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503-97, em seu artigo 94, que dispõe:
Segundo a legislação ondulações transversais, mais conhecidas como “quebra-molas” ou “redutores de velocidade” ou ainda “lombadas”, foram proibidas pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503-97, em seu artigo 94, que dispõe:
“Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.”
Como se vê no artigo legal, os quebra-molas são proibidos havendo exceção à regra “em casos especiais”, a critério do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece padrões e critérios para essas exceções.
Analisando as Resoluções do CONTRAN sobre o assunto, verificamos que TODOS os quebra-molas que estão sendo indiscriminadamente espalhados em Pompéu e em cidades e rodovias da região são irregulares e desobedecem as normas de trânsito.
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