Na tarde desta sexta-feira 02 de setembro, a Direção do SINDPOL/MG protocolizou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a Resolução Conjunta Nº 148 de 30 de agosto de 2011.
Apenas para relembrar, citada resolução conjunta é frontalmente inconstitucional, pois transfere para pessoas inabilitadas em Direito e sem legitimação ou competência legal o ato de dizer o autuar, ou seja, liberar ou não alguém tenha praticado ou sido vítima de um delito, atribuição essa exclusiva da Polícia Judiciária.
Diante disso a Direção do SINDPOL/MG esclarece a toda à sociedade mineira que o problema de efetivo da Polícia Civil somente se resolve com redimensionamento de seus quadros com a realização imediata de concurso público (pelo menos as mesmas 5 mil vagas que o Governador autorizou para a PMMG), pois a corporação encontra-se com o mesmo efetivo dos anos 80.
A Direção do SINDPOL/MG ainda salienta que já contactou a Direção da COBRAPOL ( Confederação Brasileira dos Servidores Policiais Civis), para que também em âmbito nacional tome todas as providências judiciais e administrativas cabíveis ao seu cargo, principalmente junto ao Supremo Tribunal Federal, Ministério da Justiça, e Conselho Nacional de Segurança Pública um vez que tal improviso mineiro não deve prosperar por ser nocivo ao interesse da segurança pública em âmbito nacional.
também não concordo com esta resolução mas ela só veio para preencher uma lacuna criada pela Polícia Civil quando criou esta escala absurda que deixa as cidades mineiras sem a presença da PC à noite e nos fins de semana.
ResponderExcluirA VERDADE É QUE A SEEDS NÃO TEM COMPETENCIA PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIA PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM MATÉRIA PENAL.
ResponderExcluirA SEEDS ESTÁ INVADINDO A COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO AO DISPOR DE TAL PROCEDIMENTO, PORTANTO, IRÁ SER DECLARADA INCONSTITUCIONAL A QUALQUER MOMENTO.
QUANTO AOS POLICIAIS MILITARES QUE CUMPRIREM A TAL RESOLUÇÃO ACABARÃO SENDO INDICIADOS POR PRÁTICA DE CRIME.
TEM ALGUNS POLICIAIS MILITARES QUE JÁ ESTAM ARGUMENTANDO QUE ESTARÃO ISENTOS DE RESPONSABILIDADE PENAL POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA FUNCIONAL, CONTUDO, ADIANTO QUE SERÃO PEGOS DE SURPRESA. TODOS OS POLICIAIS MILITARES RECEBEM TREINAMENTO E NOÇÕES DE DIREITOS E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL, DENTRE TAIS NOÇÕES ESTÁ A QUESTÃO DO PODER HIERARQUICO QUE É VOLTADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA QUE EXERCEM. CUMPRE SALIENTAR AQUI QUE TODOS ESTES POLICIAIS MILITARES SABEM QUE ESTÃO VINCULADOS AO PODER HIRARQUICO, SALVO EM CASO DE MANIFESTA ILEGALIDADE, EXATAMENTE O QUE OCORRE NA ESPÉCIE.
SERIA RAZOÁVEL UM MILITAR ALEGAR EM SUA DEFESA QUE ATIROU NA CABEÇA DE UM RÉU PRESO ALGEMADO NOS PÉS E MÃOS PORQUE SEU SUPERIOR HIERARQUICO ORDENOU?
PARA MIM A RESPOSTA É DESENGANADAMENTE NÃO!
EXATAMENTE O QUE OCORRE NA ESPÉCIE, POIS, ELES SABEM QUE A RESOLUÇÃO É MANIFESTAMENTE ILEGAL, CONSEQUENTEMENTE NÃO SERÁ RAZOAVEL ALEGAR EM DEFESA QUE O FIZERAM PORQUE A RESOLUÇÃO OS AUTORIZOU.
DE ONDE RETIRARAM A LEGALIDADE ESTRITA ÍNSITA AOS PROCEDIMENTOS PENAIS PARA JUSTIFICAR SUAS CONDUTAS CAUCADAS NA RESOLUÇÃO QUE SABEM QUE É TOTALMENTE ILEGAL E INCOSTITUCIONAL.
NA VERDADE O GOVERNO DO ESTADO ESTÁ TENTANDO COLOCAR O INTERESSE PÚBLICO À MERCE DA CRIMINALIDADE POR PURA INCOMPETENCIA ADMINISTRATIVA.
QUANTO AO PLANTÃO INSTALDO PELOS CIVIS, RAZOAVEL, POIS, A SITUAÇÃO VIVIDA POR ELES ATÉ ENTÃO ERA DE ESCRAVIDÃO INFORMAL.
FICAM MINHAS HUMILDES COLOCAÇÕES AQUI POSTADAS PARA QUE MILITARES DE MODO GERAL REFLITAM SOBRE AS CONSEQUENCIAS DA SUPOSTA NOTIFICAÇÃO DE AGENTES DE CRIMES PRETENDIDA NA RESOLUÇÃO E NA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL QUE ACABARÁ PESANDO EM SEUS POBRES OMBROS, POIS, NO EXATO MOMENTO QUE A MERDA VIR A TONA, COMO SEMPRE, A CORDA ARREMBENTARÁ PARA O LADO MAIS FRACO.
A SEEDS VAI DIZER QUE NÃO MANDOU NINGUEM FAZER E SIMPLESMENTE CRIOU A FACULDADE PARA QUEM TIVESSE A CORAGEM DE FAZER!
POR FIM ADIANTO-LHES QUE DE CORAJOSOS O CEMITÉRIO ESTÁ CHEIO!
ABRAÇOS O FARISEU.
Nobre Fariseu pelo que vejo você é um policial civil e então novamente posso dizer: NÃO CONCORDO COM ESSA RESOLUÇÃO ACHOUM ABSURDO JURIDIDO MAS ESSA RESOLUÇÃO VEM PARA PREENCHER A LACUNA CRIADA PELOS "PC" QUE NÃO QUIREM TRABALHAR.
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