Promotoria diz que Município descumpre decisão e não atende pacientes.
Prefeitura afirma que desconhece cobrança e nega ter sido notificada.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)pede na Justiça que a Prefeitura de Bom Despacho cumpra a determinação judicial de oferecer tratamento adequado na especialidade de otorrinolaringologia a todos os pacientes que estão em lista de espera até a data de ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP), bem como os que protocolaram pedidos na Secretaria Municipal de Saúde.
Além disso, conforme decisão já transitada em julgado, após cessados os atendimentos às pessoas que se encontram na fila de espera, o mesmo seja oferecido a novos pacientes. O pedido feito à Justiça para que o município cumpra a sentença foi protocolado no dia 29 de abril deste ano. A Prefeitura informou que desconhece a situação relatada pelo MP e que não foi notificada judicialmente.
O MP estadual pede à Justiça que tome providências no sentido de oferecer o atendimento aos pacientes e que o valor da multa diária, que era de R$ 1 mil na ACP, seja aumentado para R$ 20 mil, podendo atingir no máximo R$ 1 milhão.
Também exige bloqueio como meio coercitivo de cumprimento da decisão e que seja apresentada, em até dez dias, uma planilha constando o nome de todos os pacientes que aguardam para se submeter a qualquer tratamento na área de otorrinolaringologia pelo Município ou por pactuação ou transferência.
O MP também quer que a Prefeitura promova e comprove o atendimento de todos os pacientes cujos protocolos foram realizados em data anterior ao ajuizamento da ação em até 30 dias e que, no prazo máximo de 120 dias, atenda a todos os pacientes que esperam pela realização de qualquer tratamento na área de otorrinolaringologia.
O promotor de Justiça André Salles Dias Pinto, que enviou o pedido à Justiça para que o Município cumpra a decisão judicial, disse que os pacientes que tenham protocolizado pedido de tratamento na especialidade de otorrinolaringologia há mais de seis meses poderão comparecer à Promotoria de Justiça de Bom Despacho. "Precisam levar original e cópia do protocolo, cópias dos documentos pessoais, inclusive comprovante de residência e do documento médico de encaminhamento e prescrição para as providências cabíveis", pontuou.
Em 20 de abril de 2012 o MP ajuizou uma ACP com pedido de antecipação de tutela, na qual tentou fazer com que Bom Despacho fornecesse tratamento adequado e completo na especialidade de otorrinolaringologia a todos os pacientes cadastrados na lista de espera. O mesmo pedido foi feito para atender aos pacientes com pedidos protocolados na Secretaria Municipal de Saúde até a data da ação.
O prazo máximo para o atendimento determinado pela decisão judicial era de 12 meses, sob pena de multa diária. O MP solicitou ainda que o Município fosse condenado a fornecer tratamento a novos pacientes, no prazo máximo de seis meses do protocolo, após cessados os atendimentos que se encontravam na fila antes do ajuizamento da ACP.
Outro lado
Em nota ao G1 nesta quarta-feira (4), a Prefeitura de Bom Despacho informou que não foi citada judicialmente, por isso não tem como explicar do que se tratam as afirmações feitas pelo MP. "Asseguramos que todos os pacientes estão sendo encaminhados para atendimento, de acordo com as regras do Sistema Único de Saúde. Além do mais, não consta que haja pendências desde 2012. Não recebemos essa notificação judicial", conclui.
Em nota ao G1 nesta quarta-feira (4), a Prefeitura de Bom Despacho informou que não foi citada judicialmente, por isso não tem como explicar do que se tratam as afirmações feitas pelo MP. "Asseguramos que todos os pacientes estão sendo encaminhados para atendimento, de acordo com as regras do Sistema Único de Saúde. Além do mais, não consta que haja pendências desde 2012. Não recebemos essa notificação judicial", conclui.
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