segunda-feira, 15 de março de 2010
Projeto de aumento dos servidores é substituido.
"PROJETO DE LEI Nº 008, DE 10 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pompéu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Pompéu um aumento salarial no percentual de 11% (onze por cento), sendo 4,11% (quatro ponto onze por cento) usando-se como índice de medição da inflação o INPC acumulado do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009 e 6,89% (seis ponto oitenta e nove por cento) correspondente a aumento no vencimento com ganho real.
§ 1º - A incidência do percentual a que se refere o caput desde artigo terá como base de cálculo o vencimento base da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais do mês de competência de dezembro de 2009 e será pago a partir de 1º de março de 2010.
§ 2º - As incorporações já incidentes aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais por força da correção do salário mínimo nacional de 9,8% (nove ponto oito por cento) com ocorrência nos meses de janeiro e fevereiro de 2010 ficam incorporadas para todos os efeitos aos seus vencimentos, ficando o Executivo Municipal igualmente autorizado a conceder a estes servidores aumento salarial no percentual de 1,2% (um ponto dois por cento) a título de isonomia e complementação salarial a partir de 1º de março de 2010.
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de reajuste aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo no percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) correspondente ao INPC acumulado do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º - As despesas para execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2010.
Prefeitura Municipal de Pompéu, 10 de março de 2.010.
JOAQUIM CAMPOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 008/2010
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA AUMENTO SALARIAL OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Salientamos que o presente aumento salarial representa a capacidade máxima dos gastos da Administração Municipal com pessoal, observando-se o valor da receita e o limite permitido, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esse aumento expressa, também, um grande esforço do Governo Municipal para recuperar as perdas salariais acumulada ao longo dos anos e a melhoria das condições salariais dos nossos servidores, mesmo com os efeitos produzidos pela crise financeira e econômica, com repercussão direta nos Municípios brasileiros.
Saliento a Vossas Excelências que a concessão de reajuste maior do que o ora apresentado, implicaria em efetivo desequilíbrio das contas públicas, podendo provocar dificuldades no pagamento regular e em dia dos nossos servidores, além de incorrer em infração aos dispositivos específicos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exª. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pompéu, 10 de março de 2.010.
JOAQUIM CAMPOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL"
5 comentários:
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E agora Experidião? Dá para nos explicar o que melhorou de fato na proposta do aumento de salário dos servidores?
ResponderExcluirEspero que os vereadores consigam entender realmente a proposta e consigam explicá-la aos funcionários, para não acontecer o que aconteceu com as professoras....
Neste último caso, o que me preocupa não são os vereadores não terem visto que era uma boa proposta, mas sim, as próprias PROFESSORAS, que deveriam saber interpretar melhor um texto do que qualquer pessoa, penso eu, e não conseguiram ver que elas recusaram uma proposta irrecusável....
Caro leitor, infelizmente o projeto foi aprovado como estava, os servidores que ganham acima do minimo vão ter 11% e os demais 1,1%,
ResponderExcluirQuanto as professora creio que elas vão acabar arrancando muito mais do que isso pois estão muito organizadas. Hoje as 14 horas vai ser a prova de fogo, se o movimento delas for fraco já podem ir colocando a "viola na capanga" agora se conseguirem uma grande manifestação já podem ir gastando por conta do futuro aumento de salario. Esperamos que cheguem a um acordo para o bem das nossas crianças.
É uma afronta à inteligência e à dignidade do pompeano, o Sr. Prefeito mandar um projeto dando um aumento real de 1,1% aos servidores púbicos que ganham um salário mínimo e um aumento de 4,11% aos agentes políticos que já têm um salario digno, diga-se de passagem, um secretário municipal recebe R$ 4.000,00.`É um VERGONHA! Um INSULTO! Esclarecendo melhor, quem ganha 01 salário mínimo terá R$ 6,12 de aumento, enquanto que um secretário terá R$ 164,40. O Sr. Prefeito devia ter vergonha de andar nas ruas. Deve ter esquecido de sua origem pobre.
ResponderExcluirEsse Projeto só pode ser uma piada. Só pode!kkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirAh... Só para alertar o anônimo lá de cima, que não foi que as professores não entenderam, como o Sr. Prefeito e sua corja estão tentando distorcer. O buraco é mais embaixo. Eles ofereceram um piso q é a metade do valor nacional. Que é lei FEDERAL. Uma lei municipal não está acima de lei federal alguma. Portanto, a ENGANAçAO POMPEANA, mais uma vez tenta ludibriar e negociar direitos que já são garantias maiores. Pelo amor de Deus!!!!!!!!!!!!!!!!! Acorda povo!!!!!!!!!!!!
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