quinta-feira, 25 de março de 2010

Projeto prevê construção de rampas.


O Vereador na cadeira de roda: experiência inesquecível.

O Vereador Experidião Porto apresentou nesta quinta (25) um projeto de lei que prevê a construção de rampas de acesso em todos os locais onde houver circulação de pessoas portadoras de necessidades especiais ou cadeirantes. Caso o projeto for aprovado na Câmara, em seis meses todos os órgãos da administração direta e indireta terão de se adaptar a nova regra. Entidades privadas que prestarem serviço ao público como Bancos, também terão de se adaptar as regras. Em Pompéu somente o Banco do Brasil ainda não tem ainda facilidades para acesso aos seus caixas que ficam no segundo andar.


Por esta razão muitas pessoas tem abandonado o Banco e migrado para outros Agencias bancarias que respeitam essa norma que,está prevista no próprio Estatuto do Idoso. Experidião Porto já levou ao conhecimento do Ministério Público de Pompéu o caso do Banco do Brasil, "a promotora nos disse que já existe um termo de ajustamento de conduta com o Banco do Brasil e que eles terão de se adaptar as normas em breve" afirmou o Vereador.


Em muitas cidade já existe rampas, mas nelas o problema é o descumprimento da lei com pessoas ocupando a vaga dos deficientes, como é o caso da foto onde um cidadão ocupa a vaga de deficiente na frente do Forum da cidade de Nova Serrana.


Para sentir o que passa um cadeirante Experidião pegou emprestada uma cadeira de rodas no Pronto Socorro da cidade de Bom Despacho e circulou com ela por alguns minutos. Mesmo em um local sem obstáculos sentiu a dificuldade por que passa os cadeirantes, " fiquei impressionado com o esforço que é necessário para se locomover nesta condições, estas pessoas tem de contar com o nosso respeito, convido a todos para fazer a experiência que eu fiz e ficar na cadeira por uns dez minutos. Certamente nossa visão do mundo vai mudar muito" afirmou Porto.
Na próxima segunda o projeto entrará na pauta da Câmara, no dia da votação Experidião pretende levar uma cadeira de rodas para que cada um dos Vereadores possa dar uma "volta" antes de proferir o seu voto.

3 comentários:

  1. PROJETO DE LEI Nº 0/2010

    OBRIGA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, BEM COMO AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO A CONSTRUIR RAMPA PRÓPRIA PARA ACESSO DE DEFICIENTES FÍSICOS EM GUIAS E SARJETAS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE USO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Câmara Municipal de Pompéu, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições sanciono a seguinte lei;

    Art. 1º - A partir da data da publicação desta lei, a Prefeitura Municipal se obriga a promover o rebaixamento em todas as guias de calçadas, na altura das travessias sinalizadas ou não destinada a pedestres, de tal forma que possibilite o acesso para cadeiras de roda, em todas as calçadas, passeios públicos, praças e jardins, com também nos canteiros centrais das avenidas e logradouros públicos, no prazo de 06 meses.

    Art. 2º - As pessoas Físicas e/ou Jurídicas Públicas ou Privadas detentoras de edifícios de uso público, ficam obrigadas a adaptar rampas de acesso para cadeiras de roda própria para uso de deficientes físicos, no prazo máximo de 06 meses da publicação desta lei.
    Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no "caput" deste artigo acarretará para o infrator uma multa diária no valor de 200 Reais, pelo prazo de 15 dias, após o que, não atendida a imposição legal, será sumariamente cassado o alvará de funcionamento da empresa, se for o caso, sem prejuízo do débito criado com a lavratura da multa.

    Art. 3º - A Prefeitura obriga-se a providenciar a sinalização de todas as rampas de acesso as cadeiras de roda, de modo a garantir o acesso do deficiente a qualquer momento, no prazo máximo de 06 meses.

    Art. 4º - Fica obrigatória a reserva de local devidamente sinalizado, para estacionamento de veículos adaptados para deficientes físicos, em todos os logradouros públicos ou privados de uso coletivo.

    Art. 5º - O órgão público municipal, encarregado da análise, planta e expedição de alvará autorizativo para construção de prédios e edifícios, não expedirá, sob qualquer hipótese, o alvará autorizativo, se na planta e/ou projeto, não estiver prevista a construção da rampa de acesso a cadeira de roda, quando o exigirem os dispositivos desta lei, a inexistência da previsão de rampa, impede a aprovação do projeto.

    Art. 6º - Todo aquele, que de algum modo, pessoa física ou jurídica, impedir ou dificultar o livre acesso do deficiente, através da rampa própria para cadeira de roda, sujeitar-se-á a multa equivalente a 500 Reais, dobrada na reincidência a ser aplicada pelos órgãos competentes da Prefeitura.

    Art. 7º - Fica criado um fundo especial, cuja conta bancária própria, será movimentada pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Fazenda, fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
    Art. 8º - Toda a arrecadação oriunda de eventuais multas impostas aos infratores dos dispositivos desta lei será depositada no fundo a que se refere o artigo anterior.

    Parágrafo Único - Os valores depositados no fundo criado pelo artigo 7º desta lei, serão aplicados, exclusivamente, no atendimento as necessidades dos deficientes, ouvido o colendo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

    Art. 9º - A OI, no prazo de 06 meses da publicação desta lei, fica obrigada a instalar em pontos centrais da cidade, bem como próximo aos hospitais, edifícios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e escolas públicas, uma de cada bairro, "orelhões" adaptados que possibilitem aos deficientes o uso do telefone público.

    Parágrafo Único – O não cumprimento do parágrafo anterior acarretará a empresa “OI” uma multa diária no valor de 1000 reais, representação criminal contra a empresa no Ministério Público Estadual e confecção de mil cartazes a serem afixados em locais públicos com a seguinte mensagem: esta empresa é inimiga dos deficientes físicos, fuja dela.


    Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Sessões José Porto, 20 de março de 2010.




    Experidião Izidoro Afonso Porto
    Vereador

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  2. Parabéns ao vereador por ter experimentado alguns minutos do que 1 cadeirante enfrenta em seu dia a dia.
    Agora que tal o SR. PREFEITO, pegar o exemplo do vereador, mas não com cadeira de roda, e sim experimentando ganhar o que é pago aos servidores municipais. É isso mesmo... e em especial as professoras. Quem sabe até ir para 1 sala de aula, nem q seja apenas por 1 semana, tão pouco SR. PREFEITO, experimenta!!! Sinta na pele o que é a vida de uma educadora.
    Mas se acaso não quiser ir, peça ao seu líder na cãmara, é é é, aquele mesmo q chamou as professoras de BURRAS. Quem SABE ele tem algo para ensinar nossas crianças. Pois se diz tão inteligente...
    Aquele q disse aos 4 cantos q a INTENÇÃO do projeto e tb do prefeito era de pagar o PISO SALARIAL. Gente!!!! Eu nunca vi falar que alguém vota INTENÇÃO. Acorda Pompéu!!! Até os vereadores da RENOVAÇÃO, decepcionou a todos.

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  3. Quando terminar de ler; Experidiao, saberá que são os autores deste comentário.
    Gostaríamos muito, encarecidamente que voce nos ouvisse.
    Sabemos que voce recebeu educação para agir sempre, diante do inconformismo.
    Sabemos tambem que foi ensinado a pular com unhas e dentes no inimigo, não importando quem seja.
    Que voce nunca em hipotese nehuma deixa um amigo para tras.E que é muito apaixonado por POMPEU, que pra voce é a cidade mais incrivel do mundo.
    Todas estas características associadas criaram uma situação que para nós que te conhecemos e amamos, é quase insuportável. Pois temos que lidar todos os dias com pessoas que te odeiam sabe-se lá porque. Com pessoas que o invejam( achamnos que pela coragem).Existe uma verdadeira "GANGUE" que te deseja todo mal do mundo , o que nos faz ter arrepios e pedirmos a DEUS todos dias por voce.Diante de tudo pedimos :Que voce pense na sua família que tanto te ama. Que ouça os nossos clamores na mesma intesidade e peso que dá aos clamores dos moradores desta cidade.Que voce sabe tão bem quanto nõs não possuem memória .Não se lembram ou não sabem, de quase nada que voce tem passado ou sofrido por todos estes anos por ama-los mais do que a nós sua propria familia.Achamos que já se sacrificou o suficiente.

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