Decisão, que manteve sentença, não foi unânime

A decisão, que manteve sentença do juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti, da Vara do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, não foi unânime. O relator do recurso, desembargador Eduardo Brum, entendeu que, embora a coleta de material genético do prisioneiro não ofenda sua dignidade nem sua intimidade, ela viola o direito de o acusado não produzir prova contra si mesmo e a ampla defesa.
Contudo, o desembargador Júlio Cezar Guttierrez, revisor, divergiu do posicionamento. “Na coleta de material para exame de DNA, é preciso distinguir entre a prova invasiva, que exigiria intervenção no organismo humano, e a não invasiva, que pode ser realizada através de vestígios humanos”, esclarece.
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