domingo, 18 de julho de 2010
CONHEÇA O TRABALHO DO PERITO CRIMINAL
"O perito, como auxiliar da justiça, analisa vestígios. Ele produz a prova pericial que auxilia o juiz em suas decisões", conta o entrevistado Hélio Buchmüller, da Polícia Federal. Como mestre em Genética e doutor em Ciências, Buchmüller trabalha com genética forense em laboratório, na elucidação de casos policiais.
Um comentário:
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Muito importante o tema ilustres colegas!
ResponderExcluirExcelentes argumentos constam nesse texto, porém entendo que deva colaborar nesse mote referindo que outras nomenclaturas podem e devem ser discutidas para que tenhamos a uniformização da nova e única nomenclatura.
Vale dizer que ha no CPP vigente a nomenclatura policia judiciária; como já ha em vários Estados a saída e de modo autônomo, e tem gerado frutos produtivos entre as instituições e a população, tb podemos ponderar ao invés de policia cientifica, porque entendo como pleonasmo esse termo já que a policia tb tem cientificismo nas suas funções e formas de atuar!! sugiro a nomenclatura PERICIA JUDICIARIA, uma vez que nas cenas de supostos crimes, onde pelo impulso oficial das autoridades somos acionamos e trabalhamos nos locais normalmente com a presença da PC, BM onde tem o dever de manterem os locais isolados e guarnecidos normalmente e portanto tem o dever de agir na conformidade dessa manutenção.
O poder pericial em coletar material dos locais não advém do poder de policia mas sim da tutela Estatal que nos servidores estamos eivados de poder de atuação e disposição para a finalidade maior, qual seja, a de trazer a prova pericial, nossa função, ao processo crime
Dentro dessa nomenclatura sugeriria a criação da subdivisão SUPERINTENDÊNCIAS que se implementariam em todos os 27 Estados Federados pois o nome superintendência tem por significado ato ou efeito de superintender ou local onde o superintendente exerce as suas funções (leia-se aqui o cargo dos nossos atuais – Diretores..etc) onde o Superintendente gere a supervisão geral na função administrativa o que enquadrar-se-ia perfeitamente ao contexto.
Tal nomenclatura, PERÍCIA JUDICIÁRIA, tem conotação direta com a nossa função e mantém nobre a nossa colocação enquanto auxiliares da justiça.
A mim parece claro que a perícia teve um desabrochar durante os tempos, assim como a Polícia (Militar e Civil) distintas as três, porém interdependentes e ganhando harmonia entre si.
Essa evolução, em hipótese alguma pode ser atrelada a pensamentos que venham a denegrir esta ou aquela instituição, pelo contrario, somente enaltecem as demais instituições correlatas trazendo a prova de modo autônomo e assim respeitando a sistemática do ordenamento penal e processual penal brasileiro.
Temos certa dificuldade para assumirmos o termo mudança, pois a mudança tem a tendência de ser atribuída a algo que não era ideal ou que não representava um modelo positivo, o que não é fato. A evolução, sim, traduz a necessidade humana, através da sistematização para que através do Estado perfaça-se a manutenção social. Portanto o termo adequado, à luz da realidade social brasileira, não é mudança,mas sim evolução.
Isso ocorrendo, evoluem todas as instituições correlatas e não somente uma em relação à outra ou as demais, pois certo é que todas interdependem e se completam ou não se poderia falar em sistema, que é a base do ordenamento social humano.
Isso posto, tenho a intenção de acrescentar nesse nosso diálogo em busca da evolução, certo de que não buscamos algo individualista, mas sim social.
Evidentemente Perícia não é Polícia, mas talvez tenhamos apelado para termos de impacto para trazer a baila a necessidade dessa reavaliação por todos, sabendo-se que não seria o ideal tal slogan, mas aqui me parece que o fim justificou o meio, ainda que concorde que a expressão foi tocante!
Sigamos debatendo...
Abraço fraterno,
Leandro de Bem e Córdova