O polêmico projeto de lei Nº 041, DE 09 DE JUNHO DE 2010, mais uma vez causou polêmica na Câmara Municipal de Pompéu, seu Art.57 exige curso superior para os professores de educação infantil. Mais de noventa estudante do curso de Normal, seriam prejudicados e não poderiam concorrer no próximo concurso para o cargo ao qual estudam, o Vereador Experidião Porto (PV) reconheceu que o projeto comete um injustiça neste ponto e propôs uma emenda para fazer a alteração do artigo 57, "Seria como o estado dar um curso técnico para pedreiro e o município fizesse uma lei proibindo quem tem este curso técnico de fazer concurso para pedreiro, ou seja quem se esforçou e estudou teria perdido seu tempo estudando visto que não seria aceito pelo município" afirmou Porto na tribuna da Câmara.
O projeto continua tramitando de deverá ser votado na próxima segunda junto com a emenda proposta pell Vereador Experidião Porto.
A emenda;
EMENDA SUBSTITUIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 041, DE 09 DE JUNHO DE 2010.
“ATUALIZA E CONSOLIDA O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE POMPÉU”.
A Câmara Municipal de Pompéu, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica substituído o parágrafo 3º do art. 57, do Projeto de Lei nº 041/2010, passando a ter a seguinte redação:
§3º. Os concursos públicos realizados após a vigência desta lei, para provimento do cargo de Professor de Educação Básica do 1º ao 5º ano das séries iniciais e do Professor de 6º ao 9º ano das séries finais deverão exigir como habilitação mínima o nível superior, exceto o Professor de Educação Infantil que será exigido somente o Curso Normal Médio – Profissionalizante na área.
Em nome do diretor,professores e alunos do Curso Normal da Escola Estadual Ministro Francisco Campos,agradecemos pela atenção e apoio dado ao nosso pedido na Câmara Municipal no dia 12 próximo passado.
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