O advogado informou que está aguardando o julgamento do mérito do
habeas corpus e, caso seja negado, ele deve recorrer a uma estância
maior. "Enquanto houver possibilidade de recurso, a defesa irá
recorrer", afirmou.
Habeas corpus negado
Na noite desta segunda-feira (5), o pedido de habeas corpus feito pelo
advogado de Pedro Meyer Ferreira Guimarães, foi negado pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O pedido foi negado pelos desembargadores da da 5ª Vara Criminal do
TJMG, mas, conforme o desembargador relator Alexandre Victor de
Carvalho, o pedido de Laire que diz respeito à segurança de Meyer dentro
da prisão foi deferido, determinando que seja imediatamente expedido
ofício ao estabelecimento prisional para o qual for levado o paciente,
visando que sejam tomadas as providências das cautelas necessárias para o
resguardo da integridade física, moral e psíquica do paciente.
Condenado
A condenação de Pedro Meyer, divulgada pela Justiça nessa sexta-feira
(2), é referente apenas ao caso da menina de 11 anos estuprada por ele,
em 1997, no bairro Cidade Nova, na região Nordeste da capital. Na época,
a criança foi abordada por Meyer em uma rua do bairro, levada para a
escadaria do prédio onde morava e estuprada. No depoimento à polícia, a
garota teria dito que reconheceria o suspeito em qualquer lugar.
Em 2012, então com 25 anos, a mulher cumpriu o que disse quando
reconheceu o suspeito ao cruzar com ele em uma rua na região Centro-Sul
da capital. Assustada, a vítima seguiu Pedro Meyer até sua casa, no
bairro Cruzeiro, e, então, acionou a polícia, trazendo à tona a verdade
escondida desde a década de 1990. O homem confessou o estupro da menina e
foi reconhecido por outras 15 vítimas que sofreram abusos.
Fonte: O Tempo
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