Novo texto não contempla as reivindicações da classe da Polícia Técnico-Científica
Retrocesso ao invés de um avanço
esperado. Estas foram as palavras do nosso presidente Wilton Ribeiro de Sales,
durante a reunião de hoje, 23/11/2012, com o subsecretário de Promoção da
Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social, Dr. Robson Lucas da Silva.
Além do presidente do Sindpecri, estiveram presentes o presidente da Acemg e
AMML, respectivamente, Walney José de Almeida e Dr. Calil Fuad Nicolau Curi.
Já em posse do novo texto, nossos
representantes questionaram que o documento nada contempla as solicitações
enviadas pelas Entidades durante os diversos debates e negociações nos últimos
meses. Entre os itens reivindicados, destaca-se: a subordinação dos peritos
criminais à Superintendência da Polícia Técnico-Científica. No novo documento,
a subordinação vai à contramão as Leis:Federal 12.030/2009 e Estadual
18.682/2009. Ademais, nossos dirigentes reiteraram outras propostas
enviadas para o texto, especialmente, a que se refere à presença de um perito e
médico legista na Corregedoria, que participarão dos procedimentos e atos
administrativos que envolvam profissionais dessas classes; também a
não subordinação hierárquica, administrativa entre as carreiras, que
compõem a Perícia Oficial Criminal e as demais carreiras da Polícia Civil; e,
ainda, o percentual de 20% dos recursos destinados à Polícia Civil
.
Dr. Robson explicou que o secretário
de Defesa Social, Rômulo Ferraz, pediu que ele recebesse todas as entidades e
suas reivindicações. Em posse do novo documento, os representantes da Polícia
Técnico-Científica - SINDPECRI, ACEMG e AMML - enviarão as contestações na
próxima semana, até 28/11/2012. As ponderações, segundo Dr. Robson,
serão avaliadas e encaminhadas ao secretário.
Sindpecri em Alerta!
Caso seja aprovada como está lei poderá sucatear a pericia mineira. |
Destaca-se ainda que a proposta de
substitutivo deve ser analisada, minuciosamente, pelas entidades
legítimas representativas dos Peritos Oficiais, uma vez que em sua totalidade
os artigos estão conflitantes às reivindicações, não apenas o artigo 62°. Este,
por sua vez, foi reescrito (depois que o Sindpecri, Acemg e AMML advertiram Dr.
Cylton, em reunião, da mudança dos artigos do PLC 23/2012) e,
posteriormente, aprovado pelo Conselho Superior de Polícia - sem participação e
apreciação das referidas entidades, estando o mesmo insuficiente aos anseios
das categorias.
O Sindpecri, a Acemg e AMML são as
entidades legítimas para tratar de assuntos inerentes à classe dos Peritos
Oficiais, não sendo dado por estas, nenhuma procuração à outra entidade para
representá-las, buscando a qualquer momento medidas jurídicas no caso de
usurpação de representatividade sindical.
Governo garante que não haverá
retrocesso no texto da nova Lei Orgânica
Também em reunião
nessa quinta-feira, 22/11/2012, com a Dra. Maria Coeli Simões Pires, secretária
de governo, Dr. Denilson Feitosa Pacheco, secretário-adjunto de Defesa Social e
assessores, a cúpula do governo foi taxativa e diz que o governo não aceitará
retrocessos no novo projeto de Lei Orgânica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O espaço de comentários do blog são moderados. Não serão aceitas as seguintes mensagens:
Que violem qualquer norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
Com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;
Com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas; acusações sem provas, citando nomes de pessoas, se deseja fazer algum tipo de denúncia envie por e-mail que vamos averiguar a veracidade das denúncias, sendo esta verdadeira e de interesse coletivo será divulgada, resguardando a fonte.
Com linguagem grosseira, obscena e/ou pornográfica;
De cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; Que caracterizem prática de spam;
Fora do contexto do blog.
O Blog do Experidião:
Não se responsabiliza pelos comentários dos freqüentadores do blog;
Se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, retirar qualquer mensagem que possa ser interpretada contrária a estas regras ou às normas legais em vigor;
Não se responsabiliza por qualquer dano supostamente decorrente do uso deste serviço perante usuários ou quaisquer terceiros;
Se reserva o direito de modificar as regras acima a qualquer momento, a seu exclusivo critério.