quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Justiça eleitoral suspende multa para Zezé Di Camargo e prefeito de Bom Despacho


O cantor foi acusado pelo MPE de ter incitado o público de cerca de 12 mil pessoas em show em Bom Despacho a vaiar um vereador da oposição na cidade

Publicação: 06/11/2012 19:27 Atualização: 06/11/2012 19:43
 (Eugenio Gurgel/Esp EM D.A. Press - 08/07/2012)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu pela suspensão da multa aplicada ao cantor sertanejo Mirosmar José de Camargo, conhecido como Zezé Di Camargo, e o prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Souza Queiroz (PDT). Por unanimidade, na sessão desta terça-feira, o tribunal reverteu à condenação por abuso de poder econômico e de conduta vedada a agente público. Os dois haviam sido condenados em uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com a Ação, o músico teria incitado o público de cerca de 12 mil pessoas em show em Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, a vaiar um vereador da oposição na cidade. Na decisão de primeira instância, Zezé e o prefeito foram condenados a pagar R$ 25 mil em multa. Já o prefeito teve decretada a inelegibilidade por oito anos. 

Na decisão desta terça, o relator do caso, juiz Maurício Soares afirmou que os crimes não ficaram comprovados. “A nosso juízo, não ficaram caracterizados o abuso de poder econômico e político, bem como conduta vedada. As provas juntadas não demonstram que o prefeito foi beneficiado com a conduta. De outro lado, também não ficou comprovada a prática de conduta vedada ou abuso de poder econômico/político de parte de Mirosmar José de Camargo”, afirmou. 

Ainda conforme o magistrado, também não ficou comprovado que o comportamento de Zezé Di Camargo teria sido previamente combinado com o prefeito do município. “A fim de que se transmude de exercício regular de um direito constitucional em abuso de poder político, impende que se demonstre, primeiro e seguramente, que a referida manifestação teria sido encomendada, ou ao menos previamente combinada entre o seu autor e o agente político supostamente beneficiado eleitoralmente, no caso o prefeito. Depois, seria necessário provar o efetivo benefício advindo do abuso. Ou seja, em que medida a manifestação do cantor teria beneficiado o agente público”, argumentou. 

Para a juíza - na decisão anterior de primeira instância -, o comportamento de Zezé, aproveitando de sua fama, influenciou o público e beneficiou o líder do Executivo no município "que se utilizou da máquina administrativa em seu favor, o que caracteriza abuso de poder, porque assumiu finalidade eleitoreira". O cantor sertanejo também responde pelos crimes de difamação e injúria eleitoral, que podem resultar na imposição de pena privativa de liberdade e no pagamento de multa penal.

Em sua defesa, o cantor Zezé Di Camargo disse que “manifestou apenas a sua própria opinião e sem qualquer interesse político ou partidário, expressando de maneira desfavorável ao vereador que tentou impedir a realização daquele show”.

Outro recurso, proposto pelo cantor e pelo prefeito contra a multa de R$ 25 mil aplicada por propaganda eleitoral extemporânea, no mesmo evento, ainda será julgado ainda neste mês pela Corte Eleitoral mineira.

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